A justiça de Itamaraju acatou pedido de liminar impetrado pelo Sr. Roberto Carlos Pereira de Souza, e suspendeu o edital do leilão organizado pela prefeita de Jucuruçu, Uberlândia do Carmos Pereira, que pretendia vender os veículos do município no final do seu mandato.
Segundo a ação, a prefeita Uberlândia determinou a publicação do edital de nº 001/2020, a fim de leiloar bens móveis do município. Segundo o denunciante, o valor atribuído aos bens que seriam leiloados, estão desproporcionalmente inferiores, comparados com o valor atual de mercado, o que evidencia que a atual gestora tinha o intuito de dilapidar o patrimônio municipal.
O mais absurdo de tudo isso é que, segundo o edital, um veículo fiat/uno mille way econ, 2013/2013, seria leiloado pelo valor irrisório de R$ 500,00 (quinhentos reais).
A partir de uma breve pesquisa na internet, com base na tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), pode-se notar uma diferença exorbitante nos preços ofertados no Edital de Leilão nº 001/2020, do Municipal de Jucuruçu-BA, apresentando considerável "discrepância entre o preço mínimo avaliado e valores médios encontrados na tabela FIPE, tomada como critérios de preços de mercado".
Moradores de Jucuruçu acreditam que inconformada de não ter conseguido eleger seu atual marido para continuar no poder, a prefeita Uberlândia em ações irresponsáveis tem tomado atitudes inconsequentes com o objetivo de atrapalhar o inicio da gestão do atual prefeito Lili, sem se preocupar que nesse caso, o grande prejudicado é o município e consequentemente seus moradores.
Diante das provas apresentadas, a justiça entendeu que, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, decorre do prejuízo que pode acarretar à Administração Pública e à população de Jucuruçu-BA, com a alienação de veículos de propriedade da municipalidade considerados inservíveis pela atual administração.
Desse modo, a juíza Lívia de Oliveira Figueiredo, acolheu o pedido de LIMINAR e mandou suspender o Edital de Leilão de bens móveis nº 001/2020, promovido pela Prefeitura Municipal de Jucuruçu-BA, bem como impedir prática de quaisquer atos para transferência dos bens, caso já realizado o certame, até ulterior decisão, cominando-se multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento injustificado da presente determinação, por estarem presentes os requisitos ensejadores da medida, cuja multa poderá ser aplicada pessoalmente ao responsável pelo cumprimento desta ordem, sem prejuízo de responsabilização criminal por desobediência.
Fica a parte Acionada, ainda, obrigado a informar a este Juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, que cumpriu o provimento liminar. Em caso de não cumprimento no prazo assinado, independentemente das astreintes, poderá o Juízo, se provocado, utilizar-se de outros meios coercitivos para adimplemento da obrigação./bahiaextremosul
A decisão foi publicada no dia 18 de dezembro.
decisão da justiça; Clica aqui
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