Como consta no Decreto de Número 969 publicado no dia 27 de Fevereiro no Diário Oficial do Município, a Prefeitura Municipal de Alcobaça tem enfatizado os artigos que estabelecem regras para o pagamento de valores aos herdeiros de profissionais da educação básica já falecidos e servidores inativos referente ao precatório judicial do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef).
A baixa procura dos beneficiados acendeu o alerta da gestão pública e por isso a Prefeitura está mobilizando avisos para que cheguem ao conhecimento de todos que tem o direito ao pagamento para que procurem os setores responsáveis para o requerimento.
De acordo com o documento, os profissionais do Magistério, inativos e os demais identificados na relação final dos beneficiários publicada através da Portaria n° 08, de 08 de dezembro de 2022 e que não estejam na folha de pagamento do Município de Alcobaça-BA, deverão realizar atualização cadastral e informar os dados bancários necessários ao recebimento do respectivo crédito junto ao Município, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias a partir do dia 06/03/2023 onde o referido pagamento se dará através de processo de pagamento próprio.
Já os herdeiros dos profissionais do Magistério identificados na final dos beneficiários publicado através da deverão se habilitar junto ao município para recebimento do abono no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias a partir do dia 06/03/2023 onde o referido pagamento será efetivado através de processo de pagamento próprio mediante apresentação de alvará judicial, autorizando o levantamento parcial ou integral do valor.
A Prefeitura enfatiza que os
beneficiados devem procurar o setor responsável no prazo estabelecido
facilitando todo o trâmite legal para os pagamentos, lembrando que no documento
o mesmo estabelecido como improrrogável./
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