Aparecer

Aparecer

JUCURUÇU SENDO ASFALTADO

Siga-nos no instagram

sábado, 22 de junho de 2024

Já Não Suporto Mais, Onde Está A Justiça: Moradores Do Coqueiro Reclamam Do Excesso De Volume De Som Em Vias Públicas

 

Imagem ilustrativa  

Jucuruçu, 22 de junho de 2024 - Os moradores do distrito de Coqueiro, têm manifestado intensas reclamações devido ao som alto proveniente de festas e eventos realizados na localidade. De acordo com relatos da comunidade local, o problema, que já se arrasta há meses, tem se intensificado nos últimos finais de semana, perturbando a paz e o descanso dos residentes.

Uma senhora das iniciais M,L,P , moradora do distrito há mais de 20 anos, descreve a situação como insuportável. “O barulho começa à noite e vai até de madrugada. Não conseguimos dormir, e isso afeta nossa saúde e rotina diária. Já tentei conversar com os organizadores das festas, mas nada foi resolvido”, afirma a moradora.

Outro residente, J, O, também expressa seu descontentamento. “Trabalho cedo e preciso acordar às 5 da manhã. Com o barulho, não consigo descansar adequadamente. A situação é ainda pior para idosos e crianças”, destaca José, acrescentando que já procurou as autoridades locais, mas não obteve respostas satisfatórias.

A legislação municipal prevê normas específicas para o controle de poluição sonora, mas, segundo os moradores, essas normas não têm sido respeitadas. Pedimos soluções para o problema o mais rápido possível.

A senhora A, P, S, enfatizou a necessidade de ações imediatas. “Não podemos mais tolerar essa situação. Queremos que as autoridades municipais tomem providências para garantir nosso direito ao sossego. Estamos dispostos a colaborar, mas precisamos de uma resposta concreta”, declara A, P, S.

Entretanto, muitos moradores permanecem céticos quanto à efetividade dessas medidas. “Precisamos de ações imediatas, não apenas promessas. O impacto na nossa qualidade de vida é enorme e não podemos esperar mais”.

O problema do som alto no distrito de Coqueiro reflete uma questão recorrente em muitas áreas urbanas e rurais do país, onde a convivência entre entretenimento e bem-estar da população nem sempre é harmoniosa. A busca por um equilíbrio entre o direito ao lazer e o direito ao sossego continua sendo um desafio para as autoridades locais.

Enquanto aguardam soluções concretas, os moradores de Coqueiro seguem unidos em suas reivindicações, esperando que suas vozes sejam ouvidas e que medidas eficazes sejam implementadas para garantir a tranquilidade e a qualidade de vida na comunidade.

Conheça a Lei de Perturbação do Sossego.

A Lei de Perturbação do Sossego é um conjunto de normas que visa garantir a tranquilidade e o bem-estar da população, regulando os níveis de ruído e a conduta das pessoas em áreas residenciais e públicas. Em âmbito federal, o Código Penal Brasileiro, por meio do artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), aborda essa questão.

Principais Aspectos da Lei

1.   Contravenções Penais: O artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 define a perturbação do sossego como contravenção penal, punível com prisão simples de 15 dias a 3 meses, ou multa. As ações que configuram essa contravenção incluem:

o        Gritaria ou algazarra.

o        Exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais.

o        Abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.

o        Provocar ou não impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

2.   Regulamentações Municipais: Além da legislação federal, os municípios têm autonomia para criar suas próprias leis e regulamentos específicos sobre poluição sonora. Essas normas podem incluir:

o        Limites de decibéis permitidos em diferentes zonas (residencial, comercial, industrial).

o        Horários permitidos para a realização de atividades ruidosas.

o        Procedimentos para denúncia e penalidades aplicáveis.

3.   Medidas Administrativas: As autoridades municipais, como as secretarias de meio ambiente e os órgãos de fiscalização, têm o poder de realizar medições de ruído, aplicar multas e até interditar estabelecimentos que não cumpram as normas. Essas ações são fundamentais para garantir o cumprimento da lei e proteger o sossego público.

Direitos e Deveres dos Cidadãos

Os cidadãos têm o direito ao sossego e à qualidade de vida, mas também têm deveres no que diz respeito ao respeito às normas de convivência. Entre os principais direitos e deveres estão:

  • Direito ao Sossego: Todos têm direito a viver em um ambiente tranquilo, sem excesso de ruídos que prejudiquem sua saúde e bem-estar.
  • Dever de Respeitar as Normas: Cidadãos e empresas devem cumprir as normas de poluição sonora, evitando atividades que gerem ruídos excessivos, especialmente em horários noturnos.
  • Direito de Denúncia: Os cidadãos podem denunciar a perturbação do sossego às autoridades competentes, como a polícia, secretarias de meio ambiente ou ouvidorias municipais.
  • Dever de Conscientização: É importante que todos estejam conscientes sobre os impactos do ruído na saúde pública e respeitem os limites estabelecidos para garantir uma convivência harmoniosa.

Impacto da Poluição Sonora

A poluição sonora pode causar diversos impactos negativos na saúde e na qualidade de vida das pessoas, incluindo:

  • Problemas de sono e insônia.
  • Estresse e irritabilidade.
  • Perda auditiva.
  • Aumento da pressão arterial e problemas cardíacos.
  • Dificuldades de concentração e aprendizado.

Conclusão

A Lei de Perturbação do Sossego é essencial para assegurar a paz e o bem-estar nas comunidades. É fundamental que todos conheçam e respeitem as normas, colaborando para um ambiente mais harmonioso. Em casos de desrespeito, a denúncia é um direito do cidadão, contribuindo para a fiscalização e aplicação das medidas necessárias para manter o sossego público.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Rua principal de Jucuruçu - Bahia, 3 de março de 2024.

Jucuruçu - Bahia. Pedaço bom do Brasil.