A Justiça Eleitoral de Porto Seguro, através da 122ª Zona Eleitoral, suspendeu nesta terça-feira (18) a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pela Gasparetto Pesquisas e Estatísticas Ltda e pela GA2 Agência de Publicidade e Marketing Direto Ltda. A decisão atende a uma representação ajuizada pela Comissão Provisória do Partido Republicanos de Porto Seguro, que alegou irregularidades no levantamento.
PEDIDO DE LIMINAR
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favorável ao pedido de liminar, considerando que a concessão da medida visa prevenir danos irreparáveis ou de difícil reparação até a efetiva prestação jurisdicional. Segundo a decisão do juiz eleitoral Rodrigo Duarte Bonatti, a pesquisa pode ser divulgada desde que atenda às exigências da Lei Eleitoral, incluindo informações sobre plano amostral, ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico, área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro.
A Comissão Provisória do Partido Republicanos de Porto Seguro argumentou que a pesquisa contraria dispositivos legais, o que levou o Ministério Público Eleitoral a recomendar a suspensão dos resultados da pesquisa cadastrada sob o nº BA-04126/2024 até que os pontos questionados sejam esclarecidos. A decisão destaca a necessidade de cuidado na divulgação de pesquisas eleitorais, especialmente quando o contraditório não foi completamente instaurado e uma das partes ainda não apresentou defesa.
MULTA E PRAZO PARA DEFESA
A liminar concedida pelo juiz
Bonatti proíbe a divulgação da pesquisa mencionada, sob pena de multa no valor
de R$ 53.205,00 em caso de descumprimento. A 2ª representada foi notificada do
conteúdo da petição e tem prazo legal para oferecer ampla defesa, incluindo a
apresentação de documentos e rol de testemunhas./Radar News
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