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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Rio do Prado por contratações em período eleitoral


A Justiça Eleitoral da 149ª Zona Eleitoral de Jequitinhonha/MG julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava irregularidades nas eleições municipais de 2024 em Rio do Prado e determinou a cassação dos diplomas do prefeito reeleito Adimilson Antunes de Almeida e da vice-prefeita Marlene Assunção dos Anjos, além de declarar a inelegibilidade de ambos pelo prazo de oito anos 

Sentença - Cassaçaao - Prefeito… 

A sentença foi proferida pela juíza eleitoral Giane Moura Lucas de Faria, que reconheceu a prática de conduta vedada prevista no artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/97, combinada com o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90. 

O que motivou a decisão

A ação foi proposta pela coligação “Com a Força do Povo” e apontava, entre outras alegações, a realização de contratações de servidores em período eleitoral vedado. 

Segundo a decisão, ficou demonstrado que, no ano eleitoral de 2024, houve contratações de servidores temporários por meio da empresa D S C Comércio e Serviços Ltda, sediada em Almenara. A magistrada entendeu que a utilização da terceirização foi instrumento para viabilizar admissões em momento proibido pela legislação eleitoral. 

De acordo com os autos, o município chegou a registrar aproximadamente 160 servidores temporários no ano eleitoral. Também foram apontadas oscilações expressivas nos repasses financeiros à empresa terceirizada nos meses que antecederam o pleito. 

A legislação eleitoral proíbe, nos três meses que antecedem a eleição, a nomeação, contratação ou admissão de servidores públicos na circunscrição do pleito, salvo hipóteses excepcionais. Para a juíza, as contratações analisadas não se enquadraram nas exceções legais. 

Diferença mínima nas urnas

A eleição municipal de 2024 em Rio do Prado foi decidida por margem apertada. O resultado oficial apontou: 

1.771 votos para o candidato eleito 

1.763 votos para o segundo colocado 

Diferença de apenas 8 votos. 

Na fundamentação, a magistrada considerou que, em município de pequeno porte, com eleitorado reduzido, contratações em volume significativo podem comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos e afetar a legitimidade do pleito. 

Empresa foi excluída do processo

Embora a D S C Comércio e Serviços Ltda tenha sido inicialmente incluída como investigada, ela foi posteriormente excluída da ação. 

A decisão esclareceu que, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral, pessoas jurídicas não possuem legitimidade para figurar no polo passivo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Isso porque as sanções previstas nesse tipo de ação — como cassação de diploma e inelegibilidade — aplicam-se exclusivamente a pessoas físicas. 

Assim, o processo seguiu apenas em relação ao prefeito e à vice-prefeita. 

Penalidades aplicadas

No dispositivo da sentença, a juíza declarou: 

Cassação dos diplomas de Adimilson Antunes de Almeida e Marlene Assunção dos Anjos 

Inelegibilidade dos investigados por oito anos 

Aplicação de multa prevista no artigo 73, §4º da Lei 9.504/97, no patamar mínimo 

Sentença - Cassaçaao - Prefeito… 

A decisão afirma que as condutas identificadas tiveram gravidade suficiente para alterar a normalidade e a legitimidade das eleições municipais de 2024. 

Próximos passos

A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Até decisão definitiva nas instâncias superiores, os efeitos podem ser objeto de questionamento judicial. 

Caso a cassação seja confirmada após o esgotamento dos recursos, a legislação eleitoral prevê a realização de novas eleições no município. 

O espaço permanece aberto para manifestação da defesa dos citados. 

O Diário do Jequi continuará acompanhando os desdobramentos do caso./dojequi

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