A Justiça da Comarca de Almenara (MG) proferiu decisão recente no processo de Ação Civil de Improbidade Administrativa que tem como um dos principais réus Arivaldo de Almeida Costa, investigado por suposto dano ao erário em decorrência de irregularidades relacionadas a convênio público.
A ação foi movida pelo Ministério Público e apura possíveis inconsistências na execução e prestação de contas do Convênio nº 1081/2008, envolvendo, entre outros pontos, a construção e medição de uma ponte no distrito de Jeribá, no município de Palmópolis.
Durante o andamento do processo, o Ministério Público solicitou à Justiça a expedição de ofícios a órgãos públicos, como a Secretaria Municipal de Obras de Palmópolis, a Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas (SETOP) e o Tribunal de Contas, com o objetivo de reunir informações complementares que possam subsidiar a apuração das responsabilidades, incluindo as do réu Arivaldo de Almeida Costa.
Entretanto, o juiz de Direito Luiz Ricardo Alves Tavares indeferiu o pedido, destacando que o Ministério Público possui autonomia legal para requisitar diretamente tais informações, sem necessidade de intermediação judicial. Segundo o magistrado, não houve comprovação de que os órgãos tenham se recusado a fornecer os dados solicitados, o que torna desnecessária, neste momento, a atuação do Judiciário nesse sentido.
Apesar do indeferimento do pedido específico, a decisão não interfere no prosseguimento da ação de improbidade administrativa, que continua em tramitação e mantém Arivaldo de Almeida Costa como um dos investigados no caso.
O magistrado ainda ressaltou que, caso surjam obstáculos no acesso às informações por parte do Ministério Público, um novo pedido poderá ser apresentado, desde que devidamente fundamentado.
Ao final da decisão, foi concedido prazo de 30 dias para que o Ministério Público promova a emenda da petição inicial, dando continuidade ao processo que apura possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades dos envolvidos.
O caso segue sob análise da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Almenara.

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