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sábado, 21 de março de 2026

Superior Tribunal De Justiça Reconhece Dolo E Determina Ressarcimento Ao Erário Em Caso Envolvendo Ex-Prefeito De Palmópolis



STJ mantém entendimento e reforça condenação por improbidade envolvendo Arivaldo de Almeida Costa

Jucuruçu - sábado, 21 de março de 2026º - Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a responsabilização do ex-prefeito de Palmópolis (MG), Arivaldo de Almeida Costa, em um caso que envolve a doação irregular de lotes públicos a particulares no ano de 2000. A decisão foi proferida no âmbito do AgInt nos EDcl no Recurso Especial nº 2.213.806/MG, sob relatoria do ministro Francisco Falcão.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que apontou a prática de atos de improbidade administrativa por parte do então gestor municipal. Segundo o órgão, as doações de imóveis ocorreram sem o cumprimento das exigências legais, como autorização legislativa, avaliação prévia e realização de processo licitatório, conforme determina a legislação vigente.

Na origem, a sentença havia reconhecido parcialmente os pedidos do Ministério Público, condenando alguns réus, incluindo Arivaldo, à anulação das doações, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a decisão, afastando a configuração de improbidade sob o argumento de ausência de dolo específico.

Ao analisar o recurso especial, o STJ entendeu de forma diversa. Para a Corte Superior, ficou comprovado que houve dolo na conduta do ex-prefeito, uma vez que ele realizou as doações de forma consciente e em desacordo com a legislação, especialmente com a Lei nº 8.666/1993, que regula a alienação de bens públicos.

De acordo com o relator, mesmo que posteriormente tenha havido tentativa de regularização das áreas por meio de convênio firmado em 2005, tal medida não tem o condão de afastar a irregularidade das doações realizadas anos antes. O entendimento reforça que a legalidade dos atos administrativos deve ser observada no momento de sua prática.

O ministro destacou ainda que a transferência de bens públicos a particulares, sem atender aos requisitos legais, configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do artigo 10 da Lei nº 8.429/1992. A decisão também apontou que houve redução do patrimônio público municipal, caracterizando dano financeiro.

Outro ponto relevante abordado no julgamento foi a constatação de que os imóveis foram doados sem critérios objetivos e, segundo os autos, às vésperas de um processo eleitoral, o que levantou suspeitas de finalidade política, ainda que essa tese tenha sido afastada pelo tribunal de origem.

O STJ também rejeitou o agravo interno apresentado pela defesa de Arivaldo, que alegava impossibilidade de reexame de provas com base na Súmula 7. Para o relator, não houve reanálise indevida de fatos, mas sim correta valoração jurídica das provas já consolidadas no processo.

Com a decisão, foi restabelecido o entendimento de que houve ato de improbidade administrativa, determinando o retorno do processo ao tribunal de origem para fixação das sanções cabíveis, conforme previsto no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.

Além disso, o STJ determinou que o ex-prefeito deverá ressarcir integralmente os danos causados ao erário, sendo que o valor será apurado em fase posterior de liquidação de sentença, mediante avaliação dos imóveis doados à época dos fatos.

A Corte ressaltou que o ressarcimento ao erário não constitui penalidade, mas sim uma obrigação decorrente da necessidade de recomposição do patrimônio público lesado.

O caso também evidencia o entendimento consolidado do STJ de que a prática de atos administrativos sem observância das formalidades legais, sobretudo quando envolve bens públicos, não pode ser relativizada, ainda que posteriormente haja tentativas de regularização.

Por fim, a decisão reforça a responsabilidade dos gestores públicos quanto ao cumprimento rigoroso da legislação, especialmente no que diz respeito à administração do patrimônio público, destacando que a função de prefeito exige elevado grau de zelo, legalidade e compromisso com o interesse coletivo.

'STJ aponta dolo, má-fé e prejuízo ao erário e agrava situação de Arivaldo de Almeida Costa em caso de improbidade'.

1.   Dolo específico comprovado
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que Arivaldo de Almeida Costa agiu com vontade livre e consciente de praticar o ato ilícito, caracterizando o elemento subjetivo exigido na Lei de Improbidade Administrativa.

2.   Doação irregular de bens públicos
Ficou evidenciado que houve a transferência de lotes públicos a particulares sem o cumprimento das exigências legais, como autorização legislativa, avaliação prévia e processo licitatório, em desacordo com a Lei nº 8.666/1993.

3.   Prejuízo ao erário
A Corte entendeu que a doação dos imóveis resultou em redução do patrimônio público do município, configurando dano ao erário, ainda que o valor exato seja apurado posteriormente.

4.   Má-fé na condução dos atos administrativos
O STJ destacou a negligência com a coisa pública (res pública), apontando que a conduta do ex-prefeito demonstrou desrespeito às normas legais e aos princípios da administração pública.

5.   Irregularidades não sanadas por regularização posterior
Mesmo com a tentativa de regularização das áreas anos depois, o tribunal deixou claro que tal medida não afasta a ilegalidade dos atos praticados anteriormente, mantendo a responsabilização do agente público. 

O processo segue agora para nova análise no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que ficará responsável por definir a dosimetria das sanções a serem aplicadas ao ex-prefeito./STJ - Superior Tribunal de Justiça

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