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terça-feira, 18 de agosto de 2026

Justiça Eleitoral manda remover postagem manipulada contra Coronel França e determina identificação de perfil anônimo no Instagram


Teixeira de Freitas: Em decisão proferida nesta segunda-feira (17), o Juiz Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Gustavo Teles Veras Nunes, deferiu um pedido de tutela provisória de urgência protocolado por Anacleto França Silva (Coronel França). A ação foi movida contra o perfil anônimo do Instagram @caixapretatx e a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. por prática de propaganda eleitoral antecipada negativa e veiculação de desinformação. 

A Origem da Polêmica 

A controvérsia teve início após o perfil @caixapretatx veicular, em 14 de agosto de 2026, uma montagem fotográfica que exibia a imagem de Anacleto França ao lado da ex-secretária municipal de Esportes de Teixeira de Freitas, Sandra Drago. A publicação trazia a legenda "Vale a pena ver de novo" e resgatava uma apuração administrativa de 2025 sobre um suposto desvio de combustível na gestão da antiga secretária. 

Na petição, a defesa de Anacleto França argumentou que a postagem usou fatos pretéritos de forma descontextualizada para criar uma falsa narrativa de envolvimento do pré-candidato em ilícitos praticados exclusivamente por terceiros. Para comprovar a existência e a veracidade da publicação, o autor anexou um relatório técnico com registro em blockchain. 

A Decisão do TRE-BA 

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, embora a Constituição assegure a livre manifestação do pensamento, esse direito não é absoluto e deve respeitar a honra, a imagem e a paridade de armas no processo eleitoral. 

Segundo o relator, a postagem ultrapassou a crítica política legítima ao utilizar imagens verdadeiras dissociadas de seu contexto original, combinadas com textos capciosos para atribuir condutas delitivas ao representante. O juiz classificou a conduta como propaganda eleitoral irregular por desinformação. 

"A capacidade de viralização de um vídeo com eventual conteúdo sensacionalista, ofensivo e manipulado pode causar prejuízos de difícil ou impossível reparação à imagem do ofendido e, mais importante, ao equilíbrio e à lisura do futuro pleito eleitoral", fundamentou o juiz Gustavo Teles Veras Nunes ao reconhecer a urgência do caso. 

Medidas Impostas e Quebra de Anonymato 

A liminar concedida pela Justiça Eleitoral estabelece as seguintes determinações imediatas: 

* Remoção do Conteúdo 

O titular do perfil @caixapretatx tem 48 horas para remover a publicação e eventuais réplicas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. 

* Identificação dos Responsáveis 

O Facebook Serviços Online do Brasil foi notificado para, no prazo de 5 dias, fornecer os dados cadastrais e registros de acesso à conta. Entre as informações solicitadas estão nomes completos, CPFs/CNPJs, e-mails, telefones vinculados, endereços IP de cadastro e dos últimos acessos, além do endereço MAC da placa de rede. 


Após a entrega das informações pelo Facebook, os responsáveis identificados serão citados para apresentar defesa no prazo de dois dias. Na sequência, o processo será encaminhado para parecer do Ministério Público Eleitoral./Liberdadenews

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