O
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu o registro de
candidatura de Cláudia Silva Santos Oliveira, do Partido Social Democrático
(PSD), para o cargo de deputada estadual nas eleições de 2026.
A decisão foi assinada na terça-feira, 11 de
agosto de 2026, pela desembargadora eleitoral Patrícia Didier de Morais
Pereira, relatora do processo.
Segundo a decisão, a Secretaria Judiciária do
TRE-BA identificou pendências na documentação apresentada pela candidata e
determinou a regularização. Entre os documentos apontados como ausentes estava
a certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 2º grau,
referente ao domicílio da candidata.
Ainda conforme o processo, Cláudia Oliveira foi
intimada para apresentar a documentação solicitada, mas o prazo transcorreu sem
que o documento fosse apresentado. O Ministério Público Eleitoral também se
manifestou pelo indeferimento do registro.
Na decisão, a relatora destacou que a documentação
exigida era necessária para verificar o cumprimento das condições de
elegibilidade e a inexistência de eventual causa de inelegibilidade.
O TRE-BA informou ainda que o DRAP, documento
relacionado ao registro da chapa partidária, havia sido considerado apto,
permitindo a análise individual do pedido de candidatura de Cláudia Oliveira.
Diante da documentação considerada incompleta, a
relatora concluiu que não seria possível verificar integralmente o cumprimento
das exigências previstas na legislação eleitoral e, por isso, indeferiu o
pedido de registro.
Processo: 0600610-61.2026.6.05.0000
Decisão: 11 de agosto de 2026
Relatora: Patrícia Didier de Morais Pereira
Tribunal: TRE-BA
A decisão trata do registro individual da
candidatura. Conforme consta no documento, o indeferimento pode ser objeto de
recurso, de modo que a situação eleitoral de Cláudia Oliveira ainda poderá
sofrer alterações.
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