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quarta-feira, 12 de agosto de 2026

TRE-BA INDEFERE REGISTRO DE CANDIDATURA DE CLAUDIA OLIVEIRA PARA DEPUTADA ESTADUAL

 


O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu o registro de candidatura de Cláudia Silva Santos Oliveira, do Partido Social Democrático (PSD), para o cargo de deputada estadual nas eleições de 2026.

A decisão foi assinada na terça-feira, 11 de agosto de 2026, pela desembargadora eleitoral Patrícia Didier de Morais Pereira, relatora do processo.

Segundo a decisão, a Secretaria Judiciária do TRE-BA identificou pendências na documentação apresentada pela candidata e determinou a regularização. Entre os documentos apontados como ausentes estava a certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 2º grau, referente ao domicílio da candidata.

Ainda conforme o processo, Cláudia Oliveira foi intimada para apresentar a documentação solicitada, mas o prazo transcorreu sem que o documento fosse apresentado. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo indeferimento do registro.

Na decisão, a relatora destacou que a documentação exigida era necessária para verificar o cumprimento das condições de elegibilidade e a inexistência de eventual causa de inelegibilidade.

O TRE-BA informou ainda que o DRAP, documento relacionado ao registro da chapa partidária, havia sido considerado apto, permitindo a análise individual do pedido de candidatura de Cláudia Oliveira.

Diante da documentação considerada incompleta, a relatora concluiu que não seria possível verificar integralmente o cumprimento das exigências previstas na legislação eleitoral e, por isso, indeferiu o pedido de registro.

Processo: 0600610-61.2026.6.05.0000
Decisão: 11 de agosto de 2026
Relatora: Patrícia Didier de Morais Pereira
Tribunal: TRE-BA

A decisão trata do registro individual da candidatura. Conforme consta no documento, o indeferimento pode ser objeto de recurso, de modo que a situação eleitoral de Cláudia Oliveira ainda poderá sofrer alterações.

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