Diretores conceituados da Bahia informaram que a escola não pode cobrar material de consumo, que seja utilizado normalmente, caso haja, os pais devem entrar em contato com a direção e se essa não resolver, a Promotoria deve ser procurada.
Segundo eles, os materiais como papel ofício, papel higiênico, material de limpeza dentre outros materiais de uso específico do aluno não pode ser cobrado como prescreve a Lei Estadual nº 6586/94. “Fizemos uma recomendação e mandamos para todas as escolas no ano de 2004, onde estabelece essas questões”.
Um professor destacou que recentemente foi aprovada uma Lei Federal que proíbe a cobrança desses materiais, em caso de desobediência à lei a escola poderá ser acionada na Justiça. Orientando os pais, ele disse que é preciso verificar os itens na lista de material escolar, pois esses materiais citados precisam ser comprados pela própria unidade escolar e embutido no preço na mensalidade, não repassado para os alunos de forma direta. “Até o momento não tivemos nenhuma reclamação sobre esse caso”, disse.
O professor alerta ainda que os materiais utilizados para as atividades pedagógicas do aluno só podem ser requeridos em quantidades coerentes com as atividades praticadas e sem restrição de marca. Professor e diretores não quiseram ter seus nomes divulgados.
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