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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Alerta para os pais e responsáveis sobre compra de material escolar

Com o início de ano, começa também a corrida às papelarias para a compra de materiais escolares. Como forma de orientar a população, especialistas alertam que os pais ou responsáveis devem prestar atenção na leitura das listas de materiais exigidas pelas escolas, pois alguns itens contidos na relação podem não ser de características educacionais.

Diretores conceituados da Bahia informaram que a escola não pode cobrar material de consumo, que seja utilizado normalmente, caso haja, os pais devem entrar em contato com a direção e se essa não resolver, a Promotoria deve ser procurada.

Segundo eles, os materiais como papel ofício, papel higiênico, material de limpeza dentre outros materiais de uso específico do aluno não pode ser cobrado como prescreve a Lei Estadual nº 6586/94. “Fizemos uma recomendação e mandamos para todas as escolas no ano de 2004, onde estabelece essas questões”.

Um professor destacou que recentemente foi aprovada uma Lei Federal que proíbe a cobrança desses materiais, em caso de desobediência à lei a escola poderá ser acionada na Justiça. Orientando os pais, ele disse que é preciso verificar os itens na lista de material escolar, pois esses materiais citados precisam ser comprados pela própria unidade escolar e embutido no preço na mensalidade, não repassado para os alunos de forma direta. “Até o momento não tivemos nenhuma reclamação sobre esse caso”, disse.

O professor alerta ainda que os materiais utilizados para as atividades pedagógicas do aluno só podem ser requeridos em quantidades coerentes com as atividades praticadas e sem restrição de marca. Professor e diretores não quiseram ter seus nomes divulgados.

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