GUARATINGA – Terminou por volta das 19:00hs desta quinta-feira (26), o julgamento de três réus acusados de envolvimento no homicídio que aconteceu no dia 27 de novembro, do ano de 2005, em uma propriedade rural, no município de Guaratinga, que teve como vitima Aldenildes Batista da Rocha, popularmente conhecido por “Dé Batista”.
A Sessão realizada no salão de julgamentos do fórum Valentim Batista, na cidade de Guaratinga teve inicio por volta das 09:00h da manhã e foi presidida pelo Juiz da 1ª Vara de Justiça da cidade de Guaratinga, Dr° Rodrigo Quadros de Carvalho, tendo como representante do Ministério Público Estadual, Dr. Rodrigo Pereira Anjo Coutinho, que contou como um assistente, o advogado Dr. Osmar Bandeira Rocha Filho e na defesa dos acusados estava o advogado Dr. Igor Saulo Ferreira Rocha Varjão Assunção e mais dois assistentes, que conseguiram a absolvição de Benvindo Muniz Malheiros, que é pai dos demais réus Edilan de Oliveira Muniz e Maicon Jhone Souza Malheiros, que estavam incursos no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, todos do Código Penal.
De acordo com os autos do processo, em forma de denuncia oferecida pelo Ministério Publico, a morte de “Dé Batista”, ocorreu quando Edilan, Maicon e outros indiciados foram até a propriedade rural da vitima, movidos por vínculos psicológicos com objetivo de praticar o crime de homicídio e resolver uma questão por propriedade de gado, tudo a mando do pai, Benvindo Muniz.
O inquérito policial aponta Edilan, Maicon, Leandro Silva e Tiago Pereira, como os quatro que desceram do carro e foram conversar com Aldenildes Batista, enquanto os demais permaneciam no veículo.
Depois de alguns minutos de conversa, sem qualquer configuração de discursão, o denunciado Edilan Oliveira deferiu um tiro de revolver calibre 38, na região interescapular direita da vitima provocando lesões que levaram ao seu óbito.
Informa ainda a peça investigatória policial, que existia uma disputa judicial a respeito da propriedade de cabeças de gado, entre o autor intelectual do crime e a vitima, fútil, por tanto a motivação do crime de homicídio, vez que a vitima pagou com a própria vida, em razão que o denunciado e autor intelectual Benvindo Muniz, não aguardou decisão judicial a respeito da disputa de gado que travava com aquela.
Em seu depoimento Benvindo negou as acusações e afirmou não ter nenhuma participação no crime. Além de negar o crime de mando, Benvindo disse que nunca teve desavenças com a vitima e sim uma parceria comercial em criação de gados com o mesmo, que findou-se no momento em que foi informado por “Dé Batista” que iria reter o gado para garantir o pagamento de uma divida contraída pela sua irmã Maria Muniz.
Maicon Jhone e Adilan Oliveira, disseram em seus depoimentos que as acusações contra eles não são verdadeiras, além de pronunciarem ao Juiz as suas defesas. Maicon, disse que após uma rápida discursão, com a vitima, recebeu dela, um tiro de revolver calibre 38, e que a bala teria o atingido de raspão, na sequencia, com intuito de se defender entrou em luta corporal com a vitima.
Adilan, contou que não atirou em Aldenildes e que ao perceber a luta entre os dois, logo procurou ajudar o seu irmão, enquanto, mais tiros eram disparados, até que todos caíram ao chão, após este momento os dois irmãos saíram do local suspendendo a retirada de um gado que eles tinham ido buscar na propriedade da Adenildes. Os dois contaram ainda que foram buscar o gado, por que tinha em mãos uma ordem judicial.
Enquanto o advogado dos réus apresentou duas testemunhas de defesa, a promotoria pública não apresentou nenhuma testemunha de acusação que confirmassem as indicações dos autos que acusavam os réus.
Em momentos de debates entre as partes, o Promotor de Justiça, baseou-se nas peças criminais constantes nos autos do processo, dessa forma, o representante do MP juntamente com o seu assistente de acusação pediram aos jurados, a condenação dos réus.
Além da apresentação das testemunhas, a defesa atuou com base na fragilidade dos autos, que segundo ela, não apresentava provas o suficiente que pudesse levar a condenação dos seus constituintes.
A defesa pediu aos jurados, a absolvição dos réus, sustentando a tese de que Maicon Jhone agiu em legitima defesa e a Benvindo e Adilan sustentaram a tese de negativa de autoria ou alternativa de legitima defesa de terceiro.
Na parte final do julgamento, após o retorno da votação dos quesitos, pelos jurados, o Juiz Dr° Rodrigo Quadros de Carvalho anunciou o resultado com base na soberania dos veredictos na alínea ‘c’ do inciso XXXVIII, do art. 5° da Constituição Federal, absolvendo Benvindo Muniz Malheiros, Edilan de Oliveira Muniz e Maicon Jhone Souza Malheiros, das imputações que pesavam sobre eles, jugando improcedente a punição punitiva estatal./guarananet
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