O município de Itamaraju foi condenado pela Justiça a ressarcir ao senhor Washington Charles Mendes Galvão que buscou atendimento medico no HMI, mas não teve o atendimento realizado pela unidade hospitalar.
De acordo com o Procedimento Ordinário nº 0000086-82.2003.805.0120 publicado no Diário Oficial do Judiciário de 10 de setembro, o município de Itamaraju terá que pagar R$ 919,50 a título de ressarcimento com gastos médicos e R$ 25 mil como reparação moral recorrentes do dano por ele suportado.
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