Nesta quarta-feira (21), o juiz federal Alex Schramm de Rocha, da Subseção Judiciária de Eunápolis, condenou o município de Porto Seguro por danos ao patrimônio histórico, artístico e paisagístico nacional, em uma ação civil pública proposta pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Segundo a publicação, o município realizou a construção de uma via pública em área protegida por decreto e integrante do Centro Histórico da Cidade Alta de Porto Seguro, sem informar ao IPHAN e gerando impactos negativos à paisagem protegida por tombamento federal, especificamente ao Conjunto Tombado do Centro Histórico de Porto Seguro.
As denúncias foram confirmadas por um Relatório de Fiscalização elaborado pelo IBAMA, que afirma que em função da gravidade dos fatos, houve dano praticamente irreversível na área.
Segundo a decisão do juiz, o reparo ao dano causado é inviável, já que a danificação ao patrimônio foi grave, se tornando impossível reverter ao seu estado anterior. Sendo assim, o município foi condenado a pagar indenização de R$ 40 mil pelos danos ao patrimônio histórico, artístico e paisagístico nacional, multa de 50% do valor da indenização (R$ 20 mil), em favor do IPHAN e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação, além das custas processuais e honorários de advogados.
O secretário de Obras de Porto Seguro, Marlus Brasileiro, informou que a referida obra não aconteceu durante o atual governo municipal. Segundo ele, o processo de realização de obras da sua secretaria não possibilita este tipo de ação, pois sempre é iniciado com as devidas autorizações dos órgãos competentes.
Até o fechamento da notícia, não foi possível identificar junto ao IPHAN qual obra gerou a punição e sob o comando de qual administração o município se encontrava./Topa Tudo News
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