O Tribunal de Contas dos Municípios multou o ex-prefeito de Alcobaça, Leonardo Coelho Brito, em R$ 4 mil e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 95.051,83, com recursos pessoais, por não ter sido comprovado que os serviços de publicidade contratados foram efetivamente prestados.
O termo de ocorrência apontou que, no exercício de 2012, foram realizados diversos procedimentos licitatórios que somaram o expressivo montante de R$ 866.750,00, sendo efetivamente desembolsado R$ 215.775,11, para prestação de serviços de publicação de atos institucionais e oficiais em veículos de comunicação do município.
A relatoria concluiu que, além da não comprovação da realização de parte dos serviços contratados, também foi constatada à ausência de indicação de valores orçamentários, de pesquisa de mercado e de indicação do responsável pela fiscalização do contrato e a violação aos princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, moralidade e economicidade. Apesar de não se revelar, no particular, imoderado ou excessivo o valor dispendido, trata-se de município de pequeno porte a exigir dos seus gestores maior razoabilidade em gastos dessa ordem. Cabe recurso da decisão./ASCOM
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