Segundo o Tribunal, foram constatadas "irregularidades no procedimento, como a ausência de pesquisa de mercado (cotação de preços) e de justificativa da aditivação; não indicação do responsável pela fiscalização do contrato e de planilhas de medição, além da ausência no edital dos critérios da idade máxima dos veículos.
Ausente também informação sobre a existência ou não de cintos de segurança em número igual ao da lotação dos veículos contratados, pois se constata a utilização de ônibus com 25, 22, 16 e 15 anos de fabricação.
E, ainda, a não comprovação, mediante documentos, acerca da habilitação categoria D e curso especializado para os condutores de veículos escolares."/Radar830
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