Aparecer

Aparecer

“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

Siga-nos no instagram

quarta-feira, 25 de maio de 2016

TCM formula representação ao MP contra prefeito de Itamaraju



pedro



O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (24/05), votou pela procedência de dois termos de ocorrência lavrados contra o prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares, que apontaram irregularidades em procedimentos licitatórios realizados no exercício de 2014.

O relator dos processos, conselheiro José Alfredo Dias, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, determinou a restituição aos cofres municipais do montante de R$171.600,00, com recurso pessoais, e aplicou duas multa no valor total de R$10 mil.


O primeiro processo tratou de irregularidades em processos de contratação direta de empresa M. J. Rodrigues Marques Imobiliária – ME, por inexigibilidade de licitação, para prestar serviços de assessoria e consultoria na avaliação de imóveis urbanos e rurais, ao custo de R$88.000,00.

A relatoria considerou inadequada a utilização da inexigibilidade, vez que ausentes no objeto do contrato os requisitos da singularidade e notória especialização. A contratação deveria ter sido seja realizada pelas vias ordinárias, com observância do regular processo licitatório.

O outro processo apresentou irregularidades no procedimento licitatório realizado na modalidade Tomada de Preço, com vistas à contratação de empresa Consult.com Ltda. – ME para prestar serviços técnicos especializados de levantamento de dados de rotina administrativa, no valor de R$83.600,00.

O relator apurou que não foi dada a devida divulgação à licitação, deixando o gestor de publicar o aviso em jornal de grande circulação e em Diário Oficial do Estado, o que restringiu a participação de empresas interessadas.

Também não foi apresentada a justificativa do preço e da compatibilidade com os valores praticados no mercado, bem como qualquer documento que comprovasse a efetiva prestação dos serviços. Cabe recurso da decisão./TCM-BA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Rua principal de Jucuruçu - Bahia, 3 de março de 2024.

Jucuruçu - Bahia. Pedaço bom do Brasil.