O Centro Nacional de
Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (Cemaden), emitiu nas primeiras
horas de quarta-feira, (23), um alerta moderado de risco de deslizamentos para o município de Itamaraju.
Segundo o órgão, os índices
pluviométricos altos nas últimas horas, acumulados de chuva dos últimos dias,
indicam probabilidade moderada de deslizamento ou inundação, podendo ainda
ocorrer deslizamento de terra e alagamentos.
No alerta, o Cemaden relata
que as áreas de risco de movimentos de massa no município caracterizam-se pela
ocupação de encostas de alta declividade, com taludes de corte e aterro,
trincas, degraus de abatimento e histórico de deslizamentos. Moradias de alta
vulnerabilidade, lançamento de águas servidas, lixo lançado nas encostas e ausência
de drenagem superficial potencializam a ocorrência de movimentos de massa. Esta
situação associada à precipitação acumulada e a previsão meteorológica indica
que podem ocorrer deslizamentos pontuais e induzidos nas áreas de risco
mapeadas.
Os acumulados de precipitação
nas últimas 24 horas no município são de até 55 mm, agravados com o fato da
previsão meteorológica indicar continuidade das chuvas ao longo do dia.
No documento, o órgão mapeia
as áreas de risco e estima que 2152
pessoas em 538 moradias estejam expostas ao risco alertado.
DEFESA CIVIL
Embora a Câmara de Vereadores
de Itamaraju tenha aprovado no dia 18 de março de 2014 o Plano Municipal de
Proteção e Defesa Civil, o projeto nunca saiu do papel.
Há anos, a CNM vem
incentivando os Municípios a criarem sua defesa civil local. A medida se torna
ainda mais importante, a fim de viabilizar a obtenção de recursos para ações
emergenciais de defesa civil. De acordo com a legislação vigente no Sistema
Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), os Municípios não são obrigados
a instituir defesa civil local. No entanto, a atual legislação federal obriga
que se tenha o órgão para o recebimento de tais recursos.
A Confederação alerta que as
administrações municipais que não possuem defesa civil legalmente instituída,
ao serem acometidos por desastres, enfrentarão sérias dificuldades para obter
recursos financeiros para execução de obras de reabilitação e recuperação das
áreas afetadas. Isso porque a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
(Compdec) é o órgão legal para recebimento de recursos para ações emergenciais
de prevenção, preparação reabilitação e recuperação.
A criação da defesa civil é
de competência legal do prefeito, por meio de decreto municipal devidamente
assinado e publicado no diário oficial do Município, assim como a expedição de
portaria contendo a nomeação dos respectivos membros: coordenador municipal,
secretário executivo, agentes administrativos etc. Os cargos podem ser de livre
nomeação e exoneração. Compete ao Município definir a sua estrutura de acordo
com sua realidade local.
A Secretaria Nacional de
Proteção e Defesa Civil – SEDEC, trabalha com duas modalidades de
transferências de recursos: transferências voluntárias ou convênios e
transferências obrigatórias.
Os convênios ou
transferências voluntárias são formalizados exclusivamente com orçamento
oriundo de emendas parlamentares e realizados por meio do Portal de
Convênios/SICONV, conforme disciplinado na Portaria Interministerial nº 424 de
30 de dezembro de 2016.
As transferências
obrigatórias são realizadas a estados e municípios em situação de emergência/SE
ou estado de calamidade pública/ECP. Essa modalidade atende aos entes, de forma
complementar, em ações de resposta e recuperação, conforme estabelecido na Lei
Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010.
Nenhum comentário:
Postar um comentário