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quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Centro de Monitoramento de Desastres Naturais emite alerta para Itamaraju



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O Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (Cemaden), emitiu nas primeiras horas de quarta-feira, (23), um alerta moderado de risco de deslizamentos  para o município de Itamaraju.

Segundo o órgão, os índices pluviométricos altos nas últimas horas, acumulados de chuva dos últimos dias, indicam probabilidade moderada de deslizamento ou inundação, podendo ainda ocorrer deslizamento de terra e alagamentos.

No alerta, o Cemaden relata que as áreas de risco de movimentos de massa no município caracterizam-se pela ocupação de encostas de alta declividade, com taludes de corte e aterro, trincas, degraus de abatimento e histórico de deslizamentos. Moradias de alta vulnerabilidade, lançamento de águas servidas, lixo lançado nas encostas e ausência de drenagem superficial potencializam a ocorrência de movimentos de massa. Esta situação associada à precipitação acumulada e a previsão meteorológica indica que podem ocorrer deslizamentos pontuais e induzidos nas áreas de risco mapeadas.

Os acumulados de precipitação nas últimas 24 horas no município são de até 55 mm, agravados com o fato da previsão meteorológica indicar continuidade das chuvas ao longo do dia.

No documento, o órgão mapeia as áreas de risco e estima que  2152 pessoas em 538 moradias estejam expostas ao risco alertado.

DEFESA CIVIL

Embora a Câmara de Vereadores de Itamaraju tenha aprovado no dia 18 de março de 2014 o Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil, o projeto nunca saiu do papel.

Há anos, a CNM vem incentivando os Municípios a criarem sua defesa civil local. A medida se torna ainda mais importante, a fim de viabilizar a obtenção de recursos para ações emergenciais de defesa civil. De acordo com a legislação vigente no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), os Municípios não são obrigados a instituir defesa civil local. No entanto, a atual legislação federal obriga que se tenha o órgão para o recebimento de tais recursos.

A Confederação alerta que as administrações municipais que não possuem defesa civil legalmente instituída, ao serem acometidos por desastres, enfrentarão sérias dificuldades para obter recursos financeiros para execução de obras de reabilitação e recuperação das áreas afetadas. Isso porque a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec) é o órgão legal para recebimento de recursos para ações emergenciais de prevenção, preparação reabilitação e recuperação.

A criação da defesa civil é de competência legal do prefeito, por meio de decreto municipal devidamente assinado e publicado no diário oficial do Município, assim como a expedição de portaria contendo a nomeação dos respectivos membros: coordenador municipal, secretário executivo, agentes administrativos etc. Os cargos podem ser de livre nomeação e exoneração. Compete ao Município definir a sua estrutura de acordo com sua realidade local.

A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC, trabalha com duas modalidades de transferências de recursos: transferências voluntárias ou convênios e transferências obrigatórias.

Os convênios ou transferências voluntárias são formalizados exclusivamente com orçamento oriundo de emendas parlamentares e realizados por meio do Portal de Convênios/SICONV, conforme disciplinado na Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016.

As transferências obrigatórias são realizadas a estados e municípios em situação de emergência/SE ou estado de calamidade pública/ECP. Essa modalidade atende aos entes, de forma complementar, em ações de resposta e recuperação, conforme estabelecido na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010.

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