O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quinta-feira (24/08), determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Itamaraju,
Manoel Pedro Rodrigues Soares, para que se investigue prováveis atos ilícitos
praticados na contratação de serviços de transporte escolar destinados aos
alunos da rede pública municipal, ao custo efetivo de R$6.131.817,00, no
exercício financeiro de 2015. A decisão foi aprovada por unanimidade e o
conselheiro relator, Plínio Carneiro Filho, ainda multou o gestor em R$30 mil.
A prefeitura contratou, por
meio de pregão presencial, a empresa LOKA’S – Serviços de Limpeza, Construção e
Transporte para a prestação de serviço de transporte escolar, por
R$5.904.900,00, e, posteriormente, firmou aditivo ao contrato no valor de
R$71.010,00, totalizando uma despesa de R$5.975.910,00. Contudo, equipe técnica
do TCM apurou que o desembolso total com a empresa alcançou nada menos que
R$6.131.817,00.
A relatoria considerou
irregular o pagamento a mais de R$155.907,00, vez que não foi apresentado
qualquer processo licitatório para a despesa. E considerou um exagero a
elevação dos gastos com transporte escolar, que saltou de R$5.270.329,03, em
2014, para R$6.131.817,00 em 2015, sem qualquer justificativa. Além disso, foi
identificada a ausência de prévia reserva de dotação orçamentária para as
despesas pactuadas no contrato, bem como qualquer informação sobre a quantidade
total de alunos transportados e os percursos percorridos.
Também foi constatada a utilização
de veículos inadequados, ou seja, ônibus sucateados, com 25 anos, 22, 16 e 15
anos de fabricação, e a não comprovação de condutores com a habilitação
adequada – categoria “D” – e curso de especialização para condução de veículos
escolares./TCM
Cabe recurso da decisão.
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