O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta terça-feira (22/08), determinou a formulação de representação
ao Ministério Público Estadual contra o ex-presidente da Câmara de Itamaraju,
Francisco Carlos Barbosa Silva, para que se apure a provável prática de ato de
improbidade administrativa, tendo em vista a emissão de cheque pré-datado em
benefício próprio, no valor de R$6.500,00, ao final do ano de 2016, para
compensação em janeiro de 2017 a título de “adiantamento de subsídio”.
O voto do relator do processo,
conselheiro Plínio Carneiro Filho – acompanhado pelos demais conselheiros
presentes à sessão – determinou que a atual presidência da câmara promova o
desconto do valor citado dos vencimentos do vereador. E aplicou multa de R$1
mil ao ex-presidente.
Na apuração da denúncia
apresentada pelo radialista Amintas de Jesus se constatou que, apesar de ter
prestado contas, alegando a inexistência de restos a pagar no mês de dezembro
de 2016 para o exercício seguinte, Francisco Carlos Silva emitiu um cheque pré-datado,
em seu próprio nome, datado para 21/12/2016, que foi compensado apenas em
23/01/2017. O cheque foi emitido sob o frágil argumento de adiantamento, sem
qualquer previsão legal.
“A conduta do gestor em não
observar os procedimentos para pagamento das despesas públicas e a infidelidade
na elaboração das peças contábeis evidencia enorme prejuízo à transparência das
contas públicas, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal e frustrando o
exercício do controle externo exercido pelos órgãos competentes”, observou o
conselheiro relator.
Na investigação apurou-se
também que o gestor emitiu, no mês de setembro de 2016, cheque no valor de R$4
mil, tendo como beneficiário o vereador Rubens Cleudes de Jesus Neves, a título
de adiantamento, sem a devida provisão de fundos. Além dos prejuízos causados
pelas taxas de devolução do cheque, “houve a ridicularização do ente público
perante a comunidade local como emitente de cheque sem fundos, o que demonstra
a inoperância do setor contábil, da tesouraria e do controle interno” –
destacou o relator./TCM
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