O juiz Sergio Moro decidiu
nesta quarta-feira (7) que os recibos apresentados pelo ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva para comprovar pagamento de aluguel ao empresário Glaucos
da Costa Marque não são materialmente falsos, como afirma o Ministério Público
Federal. Isso significa que, na visão do juiz, não foram adulterados, mas não
necessariamente comprovam o pagamento efetivo do aluguel, que será analisada
posteriormente.
O juiz ressaltou que o
próprio Costa Marque, identificado pela acusação como laranja de Lula na compra
do apartamento vizinho ao do ex-presidente em São Bernardo do Campo (SP),
admitiu que assinou os recibos.
Anteriormente, o juiz havia
alertado de que havia dúvida sobre a adequação da prova pericial ao caso, já
que ela não poderia esclarecer a suposta falsidade ideológica. Na decisão desta
quarta (7), Moro voltou a dizer que a perícia se mostrou "inútil".
"No máximo, ela poderia confirmar que parte dos recibos foi assinada
extemporaneamente, mas isso não levaria à conclusão necessária de que os
aluguéis não foram pagos."
Moro afirmou que é
"inviável" fazer este julgamento sem se aprofundar nas provas e na
apreciação do mérito da ação penal. "Depende a questão da resolução de
várias questões de fatos na ação penal, se dinheiro da Odebrecht de fato
custeou a aquisição do apartamento, se Glaucos da Costa Marque foi ou não
utilizado como pessoa interposta e quem falta com a
verdade acerca do pagamento
ou não dos aluguéis, Glaucos da Costa Marque ou o ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva?", escreveu.
O incidente de falsidade
criminal apresentado pela Procuradoria tramitava paralelamente à ação penal em
que Lula é réu sob acusação de receber propina da Odebrecht para adquirir um
terreno para o Instituto Lula, em São Paulo.
O Ministério Público diz que
o imóvel foi comprado com dinheiro da Odebrecht por meio de Costa Marque. Ainda
segundo a Procuradoria, o apartamento teria sido ocupado pelo presidente, que
nunca teria pagado aluguel pelo uso.
A defesa do petista, ao ser
cobrada por Moro para mostrar provas do pagamento da locação, apresentou em
setembro de 2017 um conjunto de recibos assinados por Costa Marque.
O juiz Sergio Moro decidiu
nesta quarta-feira (7) que os recibos apresentados pelo ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva para comprovar pagamento de aluguel ao empresário Glaucos
da Costa Marque não são materialmente falsos, como afirma o Ministério Público Federal.
Isso significa que, na visão
do juiz, não foram adulterados, mas não necessariamente comprovam o pagamento
efetivo do aluguel, que será analisada posteriormente.
O juiz ressaltou que o
próprio Costa Marque, identificado pela acusação como laranja de Lula na compra
do apartamento vizinho ao do ex-presidente em São Bernardo do Campo (SP),
admitiu que assinou os recibos.
Anteriormente, o juiz havia
alertado de que havia dúvida sobre a adequação da prova pericial ao caso, já
que ela não poderia esclarecer a suposta falsidade ideológica. Na decisão desta
quarta (7), Moro voltou a dizer que a perícia se mostrou "inútil".
"No máximo, ela poderia confirmar que parte dos recibos foi assinada
extemporaneamente, mas isso não levaria à conclusão necessária de que os
aluguéis não foram pagos."
Moro afirmou que é
"inviável" fazer este julgamento sem se aprofundar nas provas e na
apreciação do mérito da ação penal. "Depende a questão da resolução de
várias questões de fatos na ação penal, se dinheiro da Odebrecht de fato
custeou a aquisição do apartamento, se Glaucos da Costa Marque foi ou não
utilizado como pessoa interposta e quem falta com a verdade acerca do pagamento
ou não dos aluguéis, Glaucos da Costa Marque ou o ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva?", escreveu.
O incidente de falsidade
criminal apresentado pela Procuradoria tramitava paralelamente à ação penal em
que Lula é réu sob acusação de receber propina da Odebrecht para adquirir um
terreno para o Instituto Lula, em São Paulo. O Ministério Público diz que o
imóvel foi comprado com dinheiro da Odebrecht por meio de Costa Marque.
Ainda segundo a Procuradoria,
o apartamento teria sido ocupado pelo presidente, que nunca teria pagado
aluguel pelo uso. A defesa do petista, ao ser cobrada por Moro para mostrar
provas do pagamento da locação, apresentou em setembro de 2017 um conjunto de
recibos assinados por Costa Marque.
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