O Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, publicou hoje (6) o acórdão da
decisão que confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena para 12
anos e um mês de prisão.
Com a publicação do
documento, que representa a sentença do colegiado, a defesa de Lula terá dois
dias, conforme o Código de Processo Penal (CPP), para entrar com o último recurso na segunda
instância, os chamados embargos de declaração, após ser intimada. A intimação
eletrônica pode levar até dez dias, fato que pode elevar o prazo para
interposição do recurso para até 12 dias.
Caso o recurso seja
rejeitado, a pena do ex-presidente será executada, conforme ficou consignado no
julgamento. No entanto, os advogados do ex-presidente já recorreram Supremo
Tribunal Federal (STF) para suspender
preventivamente a medida.
Execução da pena
A possibilidade de prisão
para execução provisória da condenação do ex-presidente ocorre em função do
entendimento do STF, que valida prisão de condenados pela segunda instância da
Justiça, mesmo cabendo recurso aos tribunais superiores.
Em 2016, o Supremo julgou a
questão duas vezes e manteve o entendimento sobre a possibilidade da decretação
de prisão de condenados após julgamento em segunda instância. No entanto, há
uma divergência dentro do tribunal.
Após a decisão, alguns
ministros da Segunda Turma do STF passaram a entender que a prisão a ocorreria
apenas no fim dos recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto,
na semana passada, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse que a
questão não será colocada em votação no plenário novamente.
Nova composição
Há dois anos, por maioria, o
plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões
ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, com o trânsito em julgado.
No entanto, a composição da
Corte foi alterada com a morte do ministro Teori Zavascki e houve mudança na
posição de Gilmar Mendes. Não há data para a retomada da discussão pela Corte.
O cenário atual na Corte é de
impasse sobre a questão. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber,
Ricardo Lewandowski e Celso de Mello são contra a execução imediata ou entendem
que a prisão poderia ocorrer após decisão do Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
Edson Fachin, Luís Roberto
Barroso, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, são a favor do cumprimento após
a segunda instância.
O resultado vai depender do
entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que não participou do julgamento
porque tomou posse no Supremo em março do ano passado, na cadeira deixada vaga
por Zavascki./Agência Brasil
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