Aparecer

Aparecer

Siga-nos no instagram

domingo, 4 de março de 2018

Processo em desfavor de Uberlândia Pereira e do seu vice Erley Fernandes completa um ano e 2 dias



A imagem pode conter: 3 pessoas, terno e texto
Caixa 2: MP pede cassação de Uberlândia Pereira do seu vice Erley Fernandes

O promotor eleitoral Tarcísio Robslei França, acaba de ingressar na Justiça Eleitoral, com uma representação para apuração de infração contra Uberlândia Pereira e Erley da Silva Fernandes, prefeita e vice-prefeito de Jucuruçu, respectivamente, na qual pede a cassação do diploma dos dois e a inelegibilidade de ambos.

Segundo a representação do promotor Tarcísio Robslei França, no auto do Processo de Prestação de contas dos candidatos Uberlândia Pereira e Erley Fernandes, que acabaram sendo eleitos, existem irregularidades insanáveis envolvendo arrecadação e gastos ilícitos dos dois na campanha eleitoral de 2016.

Conforme denuncia o representante do Ministério Público, foi identificado gasto de campanha não informado à Justiça Eleitoral e só foi detectado a partir de Busca e Apreensão, ocasião em que se constatou que a candidata Uberlândia Pereira realizou o cadastro do seu CNPJ de campanha no Auto Posto 3D SF Ltda., com sede à Rodovia BA-284, Bairro Califôrnia, em Jucuruçu, para fins de realização de abastecimento de sua campanha. “De acordo com os relatórios em anexo, do dia 13/09/2016 a 29/09/2016, a candidata Uberlândia Carmos Pereira realizou despesas com aquisição de combustíveis no valor de R$ 38.487,74, valor este bem acima dos R$ 15.990,57, declarados no bojo do processo de prestação de contas, apurando-se assim a omissão de gasto de campanha no valor de R$ 22.497,17, correspondente à diferença entre o valor efetivamente gasto e o declarado à Justiça Eleitoral”, denuncia.

E continua: “Foram identificados gastos de campanha não informados à Justiça Eleitoral e que só foram detectados a partir do cruzamento de dados com a Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, face à emissão de notas fiscais emitidas pelo estabelecimento denominado Silva e Salomão Ltda., que prestou serviço para a campanha de Uberlândia Carmos Pereira, nos valores de 2.010,00 e R$ 1.008,00, correspondentes, respectivamente, às notas fiscais 1179 e 1236, gastos estes, omitidos pelos candidatos, conforme se pode ver no confronto de documentos de folhas 20 e 65, com o relatório de despesas pagas”.

De acordo com o promotor Tarcísio Robslei França, as irregularidades apontadas resultaram na omissão de gastos e receitas no valor total de R$ 25.515,17. “Verifica-se que a soma dos valores declarados à Justiça Eleitoral (95.104,17) com os valores omitidos (25.515,17) resulta na quantia de R$ 120.619,34, bem acima do limite de gastos fixado para o cargo de prefeito do município de Jucuruçu-Ba., no caso, R$ 108.039,06, resultado em um excesso 12.580,28”, escreve.

Mais adiante o promotor descreve seu entendimento diante das infrações relatadas. “Em relação à autoria da arrecadação e gastos ilícitos de campanha objeto da Ação, o certo é que há, a partir dos documentos que instruem a presente, provas cabais da prática, pelos representados, da conduta descrita no Artigo 30-A da Lei 9.504/97, o que impõe a cassação dos seus respectivos diplomas e a aplicação da inelegibilidade prevista no Artigo 1º, alínea J, da Lei Complementar 64/90”.

Após citar todas as normas legais que vedam as práticas denunciadas, o promotor Tarcísio Robslei França é taxativo. “Os representados deixaram de informar na prestação de contas as receitas e as despesas relativas aos combustíveis adquiridos junto ao Auto Posto 3D SF Ltda., no valor de R$ 22.497,17, e os serviços contratados junto ao fornecedor Silva e Salomão Ltda., no valor de R$ 3.008,00, resultando em gastos ilícitos omitidos no valor total de R$ 25.515,17, gastos esses efetuados à margem da contabilidade e pagas e gastos com recursos também não contabilizados, ou seja, do caixa dois”.

Além da cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito, respectivamente, Uberlândia Pereira e Erley Fernandes, o representante do Ministério Público, requer que os dois fiquem inelegíveis por oito anos, a contar a partir das eleições de 2016. Os dois ganharam prazo de cinco dias para apresentarem defesa.

Como o processo é eleitoral, em caso de cassação dos diplomas dos dois, quem assumiria o comando da Prefeitura de Jucuruçu seria o segundo colocado no pleito, nesse caso o médico Ailton Amorim, mas com a mudança recente na legislação, terá que haver uma nova eleição./TN

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Rua principal de Jucuruçu - Bahia, 3 de março de 2024.

Jucuruçu - Bahia. Pedaço bom do Brasil.