Caixa 2: MP pede cassação de
Uberlândia Pereira do seu vice Erley Fernandes
O promotor eleitoral Tarcísio
Robslei França, acaba de ingressar na Justiça Eleitoral, com uma representação
para apuração de infração contra Uberlândia Pereira e Erley da Silva Fernandes,
prefeita e vice-prefeito de Jucuruçu, respectivamente, na qual pede a cassação
do diploma dos dois e a inelegibilidade de ambos.
Segundo a representação do
promotor Tarcísio Robslei França, no auto do Processo de Prestação de contas
dos candidatos Uberlândia Pereira e Erley Fernandes, que acabaram sendo
eleitos, existem irregularidades insanáveis envolvendo arrecadação e gastos
ilícitos dos dois na campanha eleitoral de 2016.
Conforme denuncia o
representante do Ministério Público, foi identificado gasto de campanha não
informado à Justiça Eleitoral e só foi detectado a partir de Busca e Apreensão,
ocasião em que se constatou que a candidata Uberlândia Pereira realizou o
cadastro do seu CNPJ de campanha no Auto Posto 3D SF Ltda., com sede à Rodovia
BA-284, Bairro Califôrnia, em Jucuruçu, para fins de realização de
abastecimento de sua campanha. “De acordo com os relatórios em anexo, do dia
13/09/2016 a 29/09/2016, a candidata Uberlândia Carmos Pereira realizou
despesas com aquisição de combustíveis no valor de R$ 38.487,74, valor este bem
acima dos R$ 15.990,57, declarados no bojo do processo de prestação de contas,
apurando-se assim a omissão de gasto de campanha no valor de R$ 22.497,17,
correspondente à diferença entre o valor efetivamente gasto e o declarado à
Justiça Eleitoral”, denuncia.
E continua: “Foram
identificados gastos de campanha não informados à Justiça Eleitoral e que só
foram detectados a partir do cruzamento de dados com a Prefeitura Municipal de
Teixeira de Freitas, face à emissão de notas fiscais emitidas pelo
estabelecimento denominado Silva e Salomão Ltda., que prestou serviço para a
campanha de Uberlândia Carmos Pereira, nos valores de 2.010,00 e R$ 1.008,00,
correspondentes, respectivamente, às notas fiscais 1179 e 1236, gastos estes,
omitidos pelos candidatos, conforme se pode ver no confronto de documentos de
folhas 20 e 65, com o relatório de despesas pagas”.
De acordo com o promotor
Tarcísio Robslei França, as irregularidades apontadas resultaram na omissão de
gastos e receitas no valor total de R$ 25.515,17. “Verifica-se que a soma dos
valores declarados à Justiça Eleitoral (95.104,17) com os valores omitidos
(25.515,17) resulta na quantia de R$ 120.619,34, bem acima do limite de gastos
fixado para o cargo de prefeito do município de Jucuruçu-Ba., no caso, R$
108.039,06, resultado em um excesso 12.580,28”, escreve.
Mais adiante o promotor
descreve seu entendimento diante das infrações relatadas. “Em relação à autoria
da arrecadação e gastos ilícitos de campanha objeto da Ação, o certo é que há,
a partir dos documentos que instruem a presente, provas cabais da prática,
pelos representados, da conduta descrita no Artigo 30-A da Lei 9.504/97, o que
impõe a cassação dos seus respectivos diplomas e a aplicação da inelegibilidade
prevista no Artigo 1º, alínea J, da Lei Complementar 64/90”.
Após citar todas as normas
legais que vedam as práticas denunciadas, o promotor Tarcísio Robslei França é
taxativo. “Os representados deixaram de informar na prestação de contas as
receitas e as despesas relativas aos combustíveis adquiridos junto ao Auto
Posto 3D SF Ltda., no valor de R$ 22.497,17, e os serviços contratados junto ao
fornecedor Silva e Salomão Ltda., no valor de R$ 3.008,00, resultando em gastos
ilícitos omitidos no valor total de R$ 25.515,17, gastos esses efetuados à
margem da contabilidade e pagas e gastos com recursos também não
contabilizados, ou seja, do caixa dois”.
Além da cassação dos diplomas
da prefeita e do vice-prefeito, respectivamente, Uberlândia Pereira e Erley Fernandes,
o representante do Ministério Público, requer que os dois fiquem inelegíveis
por oito anos, a contar a partir das eleições de 2016. Os dois ganharam prazo
de cinco dias para apresentarem defesa.
Como o processo é eleitoral,
em caso de cassação dos diplomas dos dois, quem assumiria o comando da
Prefeitura de Jucuruçu seria o segundo colocado no pleito, nesse caso o médico
Ailton Amorim, mas com a mudança recente na legislação, terá que haver uma nova
eleição./TN
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