Supremo Tribunal Federal
(STF) autorizou nesta quinta-feira (8) que a decisão final sobre a realização
de novas eleições – em caso de anulação de diploma, cassação de mandato ou
mesmo rejeição de um registro de candidatura – seja do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
A atual legislação, de 2015,
permite que um novo pleito e a escolha de um sucessor ocorram somente após o
“trânsito em julgado” das ações que levam à perda do mandato. Com isso, o
político cassado só deixa o cargo após esgotamento de todas as possibilidades
de recurso na Justiça.
Na prática, mesmo cassado
pela maior instância da Justiça Eleitoral – o TSE –, o político pode permanecer
no poder até uma decisão final no STF, mais alta instância do Poder Judiciário,
tempo durante o qual pode acabar cumprindo boa parte ou todo o período do
mandato.
O pedido para derrubar a
necessidade do “trânsito em julgado” para a cassação e realização de novas
eleições após decisão do TSE foi feito pela Procuradoria Geral da República
(PGR) em 2016.
O pedido foi aceito por
unanimidade pelos 11 ministros do STF no julgamento, iniciado nesta quarta.
“Os efeitos práticos da
exigência do trânsito em julgado contrariam o princípio democrático e o
princípio da soberania popular, porque permitem que alguém que não foi eleito
exerça o cargo majoritário por largo período”, disse no julgamento o ministro
Luís Roberto Barroso, relator da ação.
Eleição para presidente pelo
Congresso
No mesmo julgamento, os
ministros também decidiram derrubar uma regra de 2015 que alterava a forma de eleição
para um presidente da República cassado. A minirreforma eleitoral daquele ano
dizia que o Congresso só escolheria o sucessor nos últimos seis meses do
mandato.
O STF determinou que a
eleição indireta pelo Congresso ocorra a partir da segunda metade do mandato,
como determina a Constituição. Na primeira metade do mandato, a cassação do
mandato do presidente leva à realização de eleição direta, na qual a escolha
fica com o eleitorado.
No caso de prefeitos e
governadores, no entanto, permanece a regra da minirreforma de 2015. Câmaras
municipais e assembléias legislativas só escolherão o sucessor se a cassação
ocorrer nos últimos seis meses do mandato./G1
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