No caso do eleitor com
deficiência, o pedido para transferência do local de votação para uma seção
especial que possa atender melhor às suas necessidades, como uma seção
instalada em local com rampas e/ou elevadores, deve ser feito no cartório
eleitoral até 151 dias antes das eleições.
Depois de confirmada a
transferência, até 90 dias antes do pleito, o eleitor com deficiência poderá
comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim
de que a Justiça Eleitoral tome as providências possíveis para oferecer meios e
recursos que tornem mais simples o exercício do voto.
Presos provisórios
De acordo com o artigo 15,
inciso III, da Constituição Federal, os presos provisórios e os adolescentes
internados, por não terem os direitos políticos suspensos, também têm o direito
de votar.
O tema também encontra amparo
na Resolução TSE n° 23.461/2015, segundo a qual os juízes eleitorais, sob a
coordenação dos TREs, devem criar seções eleitorais especiais para garantir que
esses eleitores tenham assegurado o direito de voto ou de justificativa.
Segundo o Calendário
Eleitoral 2018, a partir do dia 17 de julho até o dia 23 de agosto, será
possível a transferência de eleitores para as seções instaladas especificamente
para o voto dos presos provisórios e adolescentes internados./LC/RC/DM/RT
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