A primeira
etapa da vacinação contra a febre aftosa na Bahia começa no dia 1º de maio.
Segundo a Agência de Defesa Agropecuária do Estado (Adab), 9,8 milhões de
animais devem ser imunizados até o dia 31 de maio, fim do prazo. A meta
estabelecida representa 96% da taxa de vacinação do rebanho.
Na
segunda fase, os produtores têm até 15 dias para declarar a vacinação junto a
Adab pela internet, no site da agência, ou nos escritórios do órgão
distribuídos pelo estado.
Segundo
a Adab, o produtor deve adquirir as vacinas em uma revendedora autorizada ou
loja de produtos agropecuários devidamente cadastrada na Adab.
De
acordo com a Agência de Defesa Agropecuária, está livre da febre aftosa há 21
anos. O objetivo é manter o estado com status de zona livre da doença,
concedido à Bahia pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), pelo 17º ano
consecutivo.
A
Adab alerta, os proprietários que não vacinarem o rebanho durante o período da
campanha, e não fizerem a declaração serão multados no valor de R$ 53 por
cabeça não vacinada e R$ 160 por propriedade não declarada, ficando impedido de
vender ou transportar o rebanho.
A
agência ressalta, ainda, a necessidade da vacina contra a Brucelose. O produtor
deverá declarar outros animais como equídeos, ovinos, caprinos, suínos, aves e
peixes.
Ao
manter o cadastro atualizado, o produtor pode ter acesso aos programas do
Governo, com distribuição de animais, milho e financiamentos bancários.
A
Febre Aftosa
Segundo
a Adab, a febre aftosa é uma doença viral, altamente contagiosa, que afeta
animais de casco fendido, como os bois, búfalos, cabras, ovelhas e porcos. Pode
ser transmitida principalmente pelo contato entre os animais doentes e sadios.
O vírus pode ser transportado pela água, ar, alimentos, pássaros e pessoas que entrem
em contato com animais doentes.
Em
nota, o diretor de Defesa Sanitária Animal, Rui Leal, explicou que “a
enfermidade provoca restrições sanitárias e comerciais ao estado e ao país,
desvalorização no preço da arroba, desemprego no setor frigorífico e pode
causar embargos comerciais a outros produtos, como o farelo de soja, frutas e
exportação de carne de frango e suína, além de grande impacto social e
econômico”.
Declaração
via web
Para
ter acesso à declaração da vacina via internet, o produtor deve colocar login e
senha no portal e será direcionado para a tela do serviço, onde irá gravar a
evolução do rebanho, informar os nascimentos e mortes, e declarar o rebanho
existente e vacinado.
Além
disso, o sistema permite consultas à Ficha Sanitária e a emissão da Guia de
Trânsito Animal - GTA, desde que o produtor cadastre antes, junto ao Escritório
da ADAB, um valor pré-pago para emissão da GTA.
A
Adab informou que produtor que ainda não tiver senha de acesso ao sistema, deve
se dirigir a um dos escritórios da agência, com documento de Identidade e CPF;
comprovante de residência; e documento que comprove a titularidade da
propriedade; conforme estabelecido na Portaria Adab N° 115/2014. No caso de
arrendatário, apresentar o Contrato de Arrendamento, Aluguel de Pasto, Comodato
ou Parceria.
Mais
informações estão disponíveis no tutorial disponível no site da Adab ou pelos
telefones (71) 3116-7861/7824/8427./G1
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