Na quinta-feira (3), o
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Caravelas,
Jadson Silva Ruas, para que seja apurada a prática de ato de improbidade
administrativa na contratação de serviços de transporte escolar, no exercício
de 2015. O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, também
imputou uma multa no valor de R$20 mil.
Em nota, o TCM informou que o
termo de ocorrência apontou diversas irregularidades nos processos licitatórios
realizados pela prefeitura, bem como na prorrogação de um contrato e celebração
de termo aditivo, que totalizaram o expressivo montante de R$3.618.526,50. “Os
contratos tiveram como credores Hailton Reis Bispo dos Santos – ME, C.N.F. da
Paixão Transportes, Viação Litoral Ltda., Maria das Graças da Silva Almeida e
outros credores na condição de pessoas físicas”.
Ainda conforme o TCM, o
gestor, apesar de ter comparecido ao gabinete do relator mediante preposto
devidamente credenciado e recebido cópia da denúncia, não apresentou qualquer
justificativa para os fatos apontados, conduta pouco condizente para um gestor
da coisa pública. “A relatoria constatou que a dotação orçamentária da
prefeitura era insuficiente para o pagamento das obrigações assumidas e que não
foram apresentadas as planilhas com a quantificação dos alunos por percurso,
identificação dos locais percorridos e total dos alunos transportados. Os
processos licitatórios não observaram formalidades como a apresentação de
pesquisa de mercado (cotação de preços) com vistas a demonstrar que os preços
praticados estavam de acordo com os de mercados, especificações de objetos,
prazos e preços contidos nos contratos e entrega das planilhas de medição”.
O TCM informa também que
houve violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da
economicidade devido a realização de despesa com transporte escolar no
expressivo montante de R$3.618.526,50, tendo em vista que no exercício de 2013
esse desembolso somou R$2.838.342,39, representando uma significativa majoração
no percentual de 27,49% entre esses exercícios financeiros, enquanto a inflação
do período foi de apenas 12,32%./TCM
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