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terça-feira, 29 de maio de 2018

Jadson Ruas, ex prefeito de Caravelas é mais uma vez considerado inelegível pela justiça



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Em sentença proferida no dia 25 de maio, pelo juiz da 112º Justiça, Eleitoral do Prado, o ex prefeito de Caravelas, Jadson da Silva Ruas, é mais uma vez considerado inelegível, por abuso de político e econômico, no processo de Nº Processo n.º188-05.2012.6.05.0112..

Segundo a justiça, em 2012, prevendo a sua candidatura à reeleição e com o objetivo de conquistar votos, o então prefeito Jadson Ruas, realizou mais de duzentas contratações sem a realização de concurso público, com o único objetivo de angariar votos para sua reeleição, o que configura abuso de poder político e econômico, retirando a lisura e igualdade do pleito.

O juiz entendeu que Jadson Ruas, praticou atos que configuram abuso de poder político e econômico ao contratar temporariamente grande número de candidatos aprovados no concurso público com a promessa de que, se fosse eleito, nomearia os contratados para os cargos, comprometendo a lisura e igualdade do pleito em favor próprio.

Segundo o processo, Jadson, contratou, entre os meses de março e junho de 2012, mais de duzentas pessoas através de contratos temporários, o que equivale a mais de 30% do número total de servidores do município, sem cumprimento dos requisitos legais, em troca de votos. Diz que, passado o período eleitoral, o então prefeito rescindiu a maioria dos contratos de trabalho irregulares.

Jadson promoveu diversas rescisões contratuais entre os meses de outubro e dezembro de 2012, período vedado pelo inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504/1997, em razão de perseguição política, a exemplo das demissões dos contratados Margarida Almeida Caetano, Aline Santos Matos e Samuel Souza Borges.

A justiça constatou um número abusivo de contratos temporários, com potencialidade suficiente para desequilibrar as eleições municipais de 2012 do Município de Caravelas/BA, o qual possui 13.940 (treze mil, novecentos e quarenta) eleitores, sobretudo diante do efeito multiplicador do voto familiar.

Com base nas informações e provas apresentadas no processo, o Juiz Dr. Leonardo Coelho, titular da 112ª Zona eleitoral do Prado, decidiu por manter Jadson Ruas inelegível por 08 anos

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