Em sentença proferida no dia
25 de maio, pelo juiz da 112º Justiça, Eleitoral do Prado, o ex prefeito de
Caravelas, Jadson da Silva Ruas, é mais uma vez considerado inelegível, por
abuso de político e econômico, no processo de Nº Processo n.º188-05.2012.6.05.0112..
Segundo a justiça, em 2012,
prevendo a sua candidatura à reeleição e com o objetivo de conquistar votos, o
então prefeito Jadson Ruas, realizou mais de duzentas contratações sem a
realização de concurso público, com o único objetivo de angariar votos para sua
reeleição, o que configura abuso de poder político e econômico, retirando a
lisura e igualdade do pleito.
O juiz entendeu que Jadson
Ruas, praticou atos que configuram abuso de poder político e econômico ao
contratar temporariamente grande número de candidatos aprovados no concurso
público com a promessa de que, se fosse eleito, nomearia os contratados para os
cargos, comprometendo a lisura e igualdade do pleito em favor próprio.
Segundo o processo, Jadson,
contratou, entre os meses de março e junho de 2012, mais de duzentas pessoas
através de contratos temporários, o que equivale a mais de 30% do número total
de servidores do município, sem cumprimento dos requisitos legais, em troca de
votos. Diz que, passado o período eleitoral, o então prefeito rescindiu a
maioria dos contratos de trabalho irregulares.
Jadson promoveu diversas
rescisões contratuais entre os meses de outubro e dezembro de 2012, período
vedado pelo inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504/1997, em razão de perseguição
política, a exemplo das demissões dos contratados Margarida Almeida Caetano,
Aline Santos Matos e Samuel Souza Borges.
A justiça constatou um número
abusivo de contratos temporários, com potencialidade suficiente para
desequilibrar as eleições municipais de 2012 do Município de Caravelas/BA, o
qual possui 13.940 (treze mil, novecentos e quarenta) eleitores, sobretudo
diante do efeito multiplicador do voto familiar.
Com base nas informações e
provas apresentadas no processo, o Juiz Dr. Leonardo Coelho, titular da 112ª
Zona eleitoral do Prado, decidiu por manter Jadson Ruas inelegível por 08 anos
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