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quarta-feira, 30 de maio de 2018

TSE rejeita análise que poderia afetar candidaturas de Lula e Bolsonaro



O ministro do TSE Napoleão Nunes Maia
O ministro do TSE Napoleão Nunes Maia


O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu em sessão nesta terça-feira (29) que não seria possível analisar uma consulta ao tribunal sobre se um réu em processo criminal pode ser candidato à Presidência da República.

O relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, disse que esse tipo de processo deve tratar apenas de orientações genéricas sobre a interpretação da lei eleitoral e não pode se debruçar sobre casos concretos.

Segundo Napoleão, as consultas devem se referir a hipóteses abstratas e uma decisão do TSE nesse caso poderia antecipar "indevidamente seu entendimento sobre matéria específica", disse o ministro.

Uma resposta da Justiça Eleitoral poderia ter impacto direto na situação de pré-candidatos ao Planalto, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ) e o senador Fernando Collor (PTC-AL), que hoje dizem pretender disputar a Presidência. O registro das candidaturas só será formalizado em agosto.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos sete ministros do TSE.

Entenda o debate

Nesse tipo de processo, uma consulta ao TSE, o tribunal apenas emite sua opinião sobre qual interpretação da lei é a mais correta, e não haveria impacto direto sobre casos específicos.

A consulta foi apresentada pelo deputado federal Marcos Rogério (DEM-RO).
Se o processo fosse julgado, uma decisão se aplicaria somente a candidatos a presidente da República.

A questão jurídica está relacionada à previsão da Constituição Federal de que, quando se torna réu por suspeita de um crime, o presidente da República fica afastado do cargo.

A interpretação desse dispositivo da Constituição teve um precedente recente no STF (Supremo Tribunal Federal), quando ficou decidido que os presidentes da Câmara, do Senado e do STF não poderiam substituir eventualmente o presidente no comando do Executivo caso sejam réus em ação penal.

Para o ministro, a consulta continha "elementos, ao meu ver, manifestamente capazes de induzir sua eventual resposta a casos concretos", disse.

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