A pedido do Ministério
Público Eleitoral na Bahia, o governador Rui Costa (PT), o coordenador de
Fotografia da Secretaria de Comunicação (Secom), Emmanuel Dias de Andrade, e o
Estado da Bahia foram condenados ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda
eleitoral antecipada. Na decisão de 25 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) determinou, ainda, que sejam retiradas da conta oficial do governo do
estado na rede social Flickr todas as fotos que contenham a exibição em
primeiro plano da imagem de Rui Costa, além das que contenham placas com
promoção e elogios ao governador.
O tribunal considerou “ter
havido propaganda eleitoral disfarçada, já que a forma como utilizadas as
aludidas peças revela um transbordamento do caráter informativo que deve possuir
os meios de comunicação públicos”. A condenação confirma a decisão liminar de
15 de maio e atende à representação proposta na véspera, em 14 de maio, pelo
Ministério Público Eleitoral na Bahia
A prática ilegal foi
constatada a partir de investigação no Procedimento Preparatório Eleitoral nº
1.14.000.001183/2018-77, em que o MP Eleitoral apurou que a conta oficial do
Governo do Estado no Flickr – aplicativo online de gerenciamento e
compartilhamento de fotos – publicou imagens de Rui Costa em quantidade e
dimensões bem superiores às do próprio evento, da obra em si ou do ato
administrativo que se pretendia divulgar.
Na representação, o
procurador Regional Eleitoral substituto e auxiliar na Bahia, Ovídio Augusto
Amoedo Machado, afirma que as fotografias não estão relacionadas com o evento
ou com o propósito público que justificou o comparecimento do governador do
Estado no local e sua maciça divulgação possui nítido caráter eleitoreiro.
O MP Eleitoral recorreu para
aumentar o valor da multa./Bocao News
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