Como anunciado pelo Deputado
Federal João Henrique Caldas JHC (PSB), durante a Audiência pública realizada
em Maceió, que contou com mais de dois mil Professores, uma das medidas que
estavam sendo tomadas para garantir a destinação correta dos precatórios, com o
apoio do congressista João Caldas, presidente do PSC em Alagoas, era o ingresso
da ADPF 528 (Descumprimento de Preceito Fundamental).
A ação, do Partido Social
Cristão (PSC), com a colaboração dos argumentos e discussões extraídos da
Comissão de Fiscalização do FUNDEF coordenados por JHC (PSB), questiona, no
Supremo Tribunal Federal (STF), ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que
desobrigou estados e municípios de destinarem percentual mínimo (60%) de
recursos complementados pela União, para pagamento de profissionais do
magistério.
As verbas decorrem de erro de
cálculo no repasse do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (Fundef) reconhecido judicialmente. A questão é tema
da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 528, distribuída
ao ministro Alexandre de Moraes.
O PSC explica que vários
entes federados acionaram o Poder Judiciário para obter a reparação de um erro
no cálculo do valor do Fundef – atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) –
referente ao período de 1998 a 2006.
A Justiça condenou a União a repassar a
diferença aos estados e municípios que ingressaram em juízo, mediante o
pagamento de precatórios.
A matéria também foi submetida ao STF no julgamento
das Ações Cíveis Originárias (ACOs) 648, 660, 669 e 700, quando foi decidido
que a complementação da União ao fundo deve ser calculada com base no valor
mínimo nacional por aluno extraído da média nacional.
Em agosto de 2017, o Plenário
do TCU assentou que, embora os recursos recebidos a título de complementação
devessem permanecer com aplicação vinculada à educação, não deveria persistir
com relação a estas verbas a destinação de 60% para pagamento dos profissionais
do magistério da educação básica, pois tal destinação poderia resultar “em
graves implicações futuras quando exauridos tais recursos”.
Ainda em dezembro
do ano passado, lembra o partido, o presidente do TCU concedeu medida cautelar
determinando que os recursos provenientes da diferença do Fundef/Fundeb fossem
aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino
para educação básica pública, sob pena de responsabilidade dos gestores
públicos.
Para a legenda, assim como
aponta o Deputado JHC, a deliberação do TCU resulta em violação do direito
fundamental à educação, à valorização dos profissionais da educação escolar e
ao piso salarial profissional nacional, além de afrontar o objetivo
constitucional de diminuir desigualdades sociais e regionais.
Sustenta ainda
que o ato questionado fere o artigo 60, inciso XII, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT), ao desobrigar gestores públicos de cumprir
a vinculação do mínimo de 60% dos valores para o pagamento de professores. “O
acórdão do TCU extrapolou sua competência ao modificar a destinação
constituição e legal dos recursos do Fundeb/Fundef” afirma o PSC.
O partido pede a concessão de
liminar para suspender o ato questionado até o julgamento do mérito da ADPF,
quando espera que o Supremo anule, com eficácia geral e efeito vinculante, a
parte questionada do acórdão do TCU./CADAMINUTO.COM.BR
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