Na sessão desta quarta-feira,
25 de julho, Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o
termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Mucuri, Pedro Alexandre
Matos Griffo, por irregularidades na contratação da empresa Construpolli
Construtora e Incorporação para prestação de serviços de manutenção e ampliação
da rede de iluminação pública no ano de 2015, no valor de R$1.186.423,73. O
relator, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$15 mil.
Segundo a relatoria, a
contratação violou a regra constitucional do concurso público, vez que, no
universo da despesa, o gestor acrescentou as contratações de três motoristas e
três eletricistas, mesmo com as atividades constando no plano de cargos e
salários do município. Foi apurada a existência, no quadro efetivo da
prefeitura, de sete vagas ocupadas por eletricistas e 68 vagas ocupadas por
motoristas, o que evidencia a irregularidade da contratação através da empresa
prestadora de serviço.
Além disso, não foi
comprovada a existência dos recursos necessários aos pagamentos das despesas
oriundas do contrato, ante a ausência de dotação orçamentária no momento da
licitação e da celebração do contrato. Nem foi apresentada a justificativa dos
valores relativos à contratação de mão de obra. O Ministério Público de Contas,
em sua manifestação, também opinou pela procedência parcial, com imputação de
multa ao gestor. Cabe recurso da decisão./TCM
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