Pela terceira vez seguida o
município de Itamaraju, governado pelo médico Marcelo Angênica (PSDB), foi
derrotado depois de recorrer ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), tentando
reverter a decisão da juíza Lívia Figueiredo, da Vara Cível do município, determinando
que fosse fornecido para a gestante Jéssica Guerra dos Santos, o medicamento
Xarelton-Rivoraxabana, 10 mg, e com risco de multa em caso de descumprimento.
Ao invés de cumprir a
primeira decisão da Justiça local proferida no dia 10 de abril, o governo
municipal, através de sua assessoria jurídica, preferiu apresentar recurso na
segunda instância. A paciente, além de estar na condição de gestante, afirma
que é portadora da Síndrome de Anticorpo antifosfolipide (SAAF), com
antecedente de infarto cerebral sofrido em setembro de 2014, Síndrome de
Sjogren associada e corre risco de sofrer outros infartos cerebrais e/ou outros
eventos tromboembólicos graves e por isso necessita urgentemente da medicação.
No entanto, apesar dos
sucessivos recursos apresentados pela prefeitura de Itamaraju, a desembargadora
Rosita Falcão decidiu acompanhar o entendimento da Justiça local e manter a
decisão. A publicação da terceira derrota da Prefeitura de Itamaraju foi
publicada na edição do dia 20 de julho do Diário Oficial.
Segundo Josita Falcão “o
município de Itamaraju, inconformado com o decisório que indeferiu o efeito
suspensivo requerido interpôs embargos
declaratórios”, tentando assim reverter novamente a decisão. No entanto, de
acordo com o entendimento da Desembargadora “não se pode olvidar, que conforme
o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o julgador não
está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando
já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.”
Rosita Falcão finaliza a
decisão rejeitando os embargos apresentados pelos advogados de Marcelo
Angênica, mantendo a decisão original que obriga o município a fornecer o
medicamento. “Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mantendo a
decisão monocrática nos termos em que foi proferida.”
O município ainda pode
recorrer ao pleno do próprio TJBA e em casa de derrota ainda resta a última
instância, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Grupo Fiscaliza Itamaraju,
que vem denunciando há meses supostas irregularidades na administração
municipal, informa não entender o posicionamento do gestor em “gastar tanto
dinheiro com recursos judiciais, já que a medicação custaria pouco mais de R$
250,00./TN
Nenhum comentário:
Postar um comentário