O presidente do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, afirmou em decisão desta
quarta-feira (1º) que há uma “inelegibilidade chapada” (evidente, notória) na
eventual candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Após a decisão, o PT divulgou
a seguinte nota: “O Tribunal Superior Eleitoral examinou e autorizou centenas
de candidaturas em situação semelhante à do presidente Lula. Qualquer
manifestação sobre a situação jurídico-eleitoral de Lula antes deste exame é extemporânea
e indevida, especialmente se parte de alguém com a responsabilidade de presidir
o TSE.”
O PT fará no próximo sábado
(4) convenção para confirmação do nome de Lula como candidato a presidente.
Depois, o partido terá até 15 de agosto para registrar a candidatura na Justiça
Eleitoral. Só após esse período é que partidos, coligações e o Ministério
Público podem questionar a candidatura. O TSE tem um rito para julgamento dos
registros de candidatura até 17 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno da
eleição, em 7 de outubro.
Ao rejeitar ação apresentada
pelo cidadão Manoel Pereira Machado Neto, que pedia a “imediata declaração de
inelegibilidade” de Lula antes mesmo do registro da candidatura. Fux rejeitou a
ação por considerar que esse cidadão não tinha legitimidade para o pedido. Mas
ressaltou que o entendimento dele, Fux, a respeito do tema é “público e
notório”.
“A controvérsia jurídica
travada nos autos encontra óbice quanto à análise da questão de fundo em face
de vício processual insanável. Isso porque a demanda apresenta um pedido
impugnativo ajuizado por um cidadão, despido de legitimidade ativa amparada na
lei”, afirmou Fux na decisão.
Lula está preso desde o
começo de abril e cumpre pena em Curitiba em razão da condenação no caso do triplex
do Guarujá, na Operação Lava Jato – ele se declara inocente. O ex-presidente
foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, em segunda instância, por órgão
colegiado, o que, pela Lei da Ficha Limpa, pode impedi-lo de disputar as
eleições. Essa questão, no entanto, precisa ser decidida pela Justiça
Eleitoral.
Assim como já havia decidido
a ministra Rosa Weber e o próprio Fux, o ministro afirmou na decisão que não se
pode analisar a candidatura antes de um registro apresentado.
Segundo Fux, “independentemente
da análise do conteúdo do pedido, cujo entendimento deste prolator é publico e
notório, a existência de vício processual insanável impede a própria apreciação
do pleito. Não obstante vislumbrar a inelegibilidade chapada do requerido, o
vício processual apontado impõe a extinção do processo”, afirmou o ministro.
Nos julgamentos no Supremo
Tribunal Federal e no Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Luiz Fux e outros
ministros usam constantemente o termo “chapada” em expressões – a exemplo de
“inconstitucionalidade chapada” – para se referir a questões evidentes, sobre
as quais não há dúvidas./G1
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