A Bahia tem 483 pessoas na
lista de gestores com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU)
nos últimos oito anos. Divulgado nesta quinta-feira (26), o levantamento,
lançado em plataforma digital, traz 7.431 nomes em todo país.
A presença na lista não
significa que a pessoa seja considerada ficha-suja. De acordo com o presidente
do Tribunal Superior Eleitoral, Luiz Fux, outros requisitos da Lei da Ficha
Limpa precisam ser cumpridos também ao se declarar alguém inelegível por causa
dessa legislação: dolo e irregularidade insanável. No entanto, a plataforma
serve para orientar a população, partidos, coligações, candidatos e o próprio
Ministério Público na obtenção dedados sobre os candidatos das próximas
eleições.
No caso da Bahia, o ranking
de primeiro lugar em contas com diversas irregularidades se divide entre duas
personalidades conhecidas. Dividem o primeiro lugar os ex-prefeitos de Porto
Seguro, Ubaldino Jr., e de Ibirapitanga, Ruiverson Lemos Barcellos (Russo). Os dois tiveram as contas classificadas como
irregulares oito vezes. Outros quatro foram desaprovados cinco vezes. São eles
os ex-prefeitos de Piripá, Luciano Ribeiro Rocha; de Ribeira do Amparo,
Marcello da Silva Britto; de Rio de Contas, Pedro da Rocha Reis Filho; e o
ex-prefeito de Pilão Arcado, Roberto Alves Martins.
Além deles, outros conhecidos
nomes da política baiana também figuraram no levantamento. O atual prefeito de
Itabuna, Fernando Gomes (sem partido), surgiu com três contas rejeitadas.
Conhecida pelo escândalo do Instituto Brasil, que envolveu o governador Rui
Costa, Dalva Sele Paiva, teve uma conta desaprovada. Outro que aparece é o
ex-prefeito de Juazeiro, Joseph Bandeira (SD), também com uma rejeição. Já o
ex-deputado estadual Gildásio Penedo também surgiu na lista com uma conta
rejeitada.
CONTAS IRREGULARES
A relação divulgada pelo TCU
diz respeito a gestores públicos que tiveram as contas julgadas irregulares por
dano ao Erário, desvio de recursos públicos federais ou dispensa irregular de
licitação, por exemplo. A legislação prevê que o TCU encaminhe a relação dos
nomes à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto do ano das eleições.
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