O Tribunal Superior Eleitoral
formou maioria para barrar a candidatura de Lula à Presidência. Quatro
ministros votaram contra sua participação na disputa com base na Lei da Ficha
Limpa, que impede condenados por um colegiado de disputar eleições.
Com a decisão, o PT deve ter
um prazo de dez dias para modificar seu candidato e pode não participar da
campanha nem do horário eleitoral de rádio e televisão no início da campanha
antes de mudar seu candidato. O partido deve recorrer ao Supremo Tribunal
Federal contra a decisão da Corte Eleitoral.
Votaram contra o registro do
petista os ministros Luís Roberto Barroso, relator do caso, Jorge Mussi, Og
Fernandes e Admar Gonzaga. Apenas Edson Fachin votou favor da candidatura do
ex-presidente até o momento. Faltam os votos de dois ministros.
Relator do caso, Luís Roberto
Barroso puxou o voto da maioria, que entendeu não haver efeito vinculante na
decisão da ONU de conceder uma liminar a favor da presença do ex-presidente nas
eleições deste ano. Segundo o relator, a decisão tem caráter de recomendação e
não teve seu protocolo promulgado pela Presidência da República.
Por enquanto, Fachin é a
única divergência. Ele entendeu que, embora a Ficha Limpa impeça a candidatura
de Lula, a decisão do Comitê da ONU deve ser respeitada, por se tratar de risco
de violação ao Pacto dos Direitos Civis e Políticos, ao qual o Brasil é
vinculado desde 1992.
Fachin disse não se sentir
autorizado a desobedecer o comitê e o Pacto Internacional de Direitos Civis e
Políticos, ao qual o Brasil está vinculado. Ele concorda que a Lei da Ficha
Limpa impede Lula de ser candidato, mas reconhece a adesão do Brasil ao pacto
da ONU e a legitimidade do pedido do ex-presidente ao comitê.
Voto de Barroso
O ministro relator Barroso
barrou a candidatura do ex-presidente com base na Lei da Ficha Limpa, que
impede condenados em segunda instância de concorrer a cargos eletivos.
Ele deu um prazo de dez dias
para o PT substituir o cabeça de chapa, que deve ser o atual vice, Fernando
Haddad. O ministro determinou ainda que Lula não pode fazer ações de campanha,
entre elas participar do programa eleitoral de rádio e televisão do partido.
Ainda de acordo com o magistrado, o PT só poderá fazer campanha de rádio e TV
após a substituição da chapa presidencial.
O ministro não considerou
determinante a decisão do Comitê da ONU de conceder uma liminar ao
ex-presidente para participar da disputa. Segundo ele, o Pacto de Direitos
Civis e Políticos da ONU não tem efeito na lei interna brasileira. Ele disse
ainda que o Brasil não vive um estado de exceção, e defendeu o caráter técnico
do Judiciário. "Não se afigura plausível o argumento de perseguição
política", disse.
O ministro defendeu a análise
dos argumentos do comitê. "Entendo que esse tribunal tem o dever de consideração
dos argumentos expostos. Não há vinculação, mas há dever de se levar a sério os
argumentos." No entanto, fez uma defesa da Lei da Ficha Limpa e disse não
haver "restrições infundadas" para Lula concorrer, um dos argumentos
do órgão da ONU.
Ele disse ainda que uma
decisão final do Comitê só ocorreria “após as eleições e após a posse do
presidente eleito, quando evidentemente os fatos já estarão consumados e serão
de difícil ou traumática decisão”.
Barroso afirmou ainda que a
aprovação do Congresso, em 2009, do Protocolo Facultativo ao Pacto
Internacional sobre Direitos Civis e Políticos não foi promulgado por decreto
presidencial, argumento usado pela Procuradoria-Geral da República para pedir a
impugnação de Lula.
Antes de entrar no mérito da
candidatura de Lula, Barroso afirmou que jamais previu ou desejou estar nessa
situação. "Não tenho qualquer preferência nessa vida que não seja o bem do
Brasil, nem pessoais, nem políticos e nem ideológicos, mas a defesa da
Constituição e da democracia", afirmou.
Ele disse que convocou a
sessão extraordinária para essa sexta 31 para permitir à defesa de Lula
"receber decisão colegiada em sessão pública", em lugar do ministro
ter a responsabilidade pessoal de decidir monocraticamente a viabilidade da candidatura.
Ele afirmou que seria o mais
analítico possível dado o pouco tempo que os ministros tiveram para analisar os
argumentos da defesa de Lula, entregue ao TSE no fim da noite de quinta-feira
30. “A noite foi longa para mim e a minha equipe para cumprir os prazos”, disse
o ministro.
Defesa e PGR
No início do julgamento, os
advogados de Lula questionaram a Corte pela celeridade do julgamento - que
pautou a discussão já para esta sexta-feira - sem dar prazo para a defesa
apresentar alegações finais, como feito no julgamento de outros processos de
impugnação de candidaturas, como a de Geraldo Alckmin.
"O critério que eu
adotei foi o de ter esta matéria definida até o início da campanha eleitoral
gratuita", disse Barroso.
Antes do voto de Barroso, os
advogados responsáveis pelas contestações do registro de Lula fizeram as suas
sustentações orais.
O Partido Novo argumentou que
a jurisprudência para casos parecidos com o de Lula mas respectivos a outros
cargos não podem valer para condição de presidente da República, e pediu para
que a corte não atenda a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU.
Advogado da coligação de
Bolsonaro alegou que posição da ONU provocaria fissura no processo
constitucional e eleitoral, e lembrou que o STF já reconheceu a validade da Lei
da Ficha Limpa.
A procuradora-geral da
República, Raquel Dodge - a primeira a entrar com pedido para que Lula não
possa concorrer à presidência, afirmou que a decisão do Comitê Direitos Humanos
da ONU não é da competência da Justiça Eleitoral e citou jurisprudência do STF,
em decisão do ministro Celso de Mello, que, segundo a procuradora, não
reconhece tratado internacional que não tenha sido incorporada à legislação
doméstica.
"O Pacto Internacional
de Direitos Civis e Políticos não foi promulgado no Brasil e, por isso, não há
aval à recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU de autorizar a
candidatura de Lula", disse.
O Pacto Internacional sobre
Direitos Civis e Políticos foi promulgado em 1992 pelo então presidente
Fernando Collor.
Na sequência, a defesa de
Lula argumentou que não compete à Justiça doméstica se sobrepor à decisão do
Brasil de se juntar ao pacto. "O Brasil assinou o protocolo adicional em
um ato de Estado. E isso foi ratificado pelo Congresso Nacional", disse a
advogada Maria Cláudia Bucchianeri.
A defesa afirmou que o Estado
brasileiro já manifestou compromisso em cumprir as decisões do Comitê de Direitos
Humanos da ONU - peça central do argumento do ex-presidente sobre seu direito a
se candidatar.
"O comitê é parte
integrante do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Tratados
internacionais não são firmados pelo governo, e sim pelo Estado", disse a
advogada de Lula.
Também em resposta à
Procuradoria Geral da República, a advogada afirmou que a PGR "sempre foi
parceira no direito intransigente do cumprimento dos tratados internacionais de
direitos humanos".
Outro representante da defesa
do ex-presidente, Luiz Fernando Pereira, que a candidatura sub júdice tem
direito a continuar no horário eleitoral e na urna eletrônica até exauridos os
recursos. Segundo advogado, há mais de 70 decisões do TSE nesse sentido.
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