Itamaraju: O período
eleitoral parece ter tido um forte impacto nas contas públicas do município de
Itamaraju, governado pelo médico Marcelo Angênica (PSDB). De acordo com os
dados apresentados no Relatório de Execução Orçamentária do 4º Bimestre, o
total de gastos com pessoal já ultrapassa a casa dos R$ 76 milhões,
aproximadamente R$ 12 milhões acima do limite permitido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Ainda segundo o relatório
enviado ao Tribunal de Contas dos Municípios, o limite máximo de gastos com
pessoal em Itamaraju deveria ser de aproximadamente R$ 64 milhões, no entanto o
gestor municipal tem contratado além do permitido por lei e exagerado no volume
de gratificações concedidas aos seus apadrinhados.
Segundo pesquisa realizada no
Portal da Transparência, hoje há no município aproximadamente 2.700 servidores,
sendo que quase a metade são servidores contratados temporariamente e sem
concurso público, além de 100 servidores nomeados para cargos em comissão, a
exemplo de secretários e diretores de departamento que recebem altos salários
para os padrões do município.
Repetindo o erro ocorrido em
2017, o tucano Marcelo Angênica poderá ver suas contas rejeitadas por
desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, ou ainda ter que demitir
centenas de servidores provocando um verdadeiro caos administrativo como o
ocorrido em 2017 onde até unidades de saúde praticamente fecharam as portas
para atendimento ao público.
O descontrole pode ter sido
causado pelo empreguismo eleitoral em prol da campanha dos candidatos
derrotados Jutahy Magalhães e Tiago Correia, e do deputado eleito Adolfo Viana,
uma vez que, a análise dos dados apontam
o notório inflacionamento da folha nos primeiros meses de 2018 até as vésperas
da eleição, com a contratação de centenas correligionários e cabos eleitorais
que frequentemente eram vistos na campanha dos candidatos do gestor municipal.
Aguarda-se que nos próximos
dias o Promotor de Justiça de Itamaraju, João Paulo Carvalho, encaminhe recomendação ao prefeito municipal,
Marcelo Angênica, para que este adote providências visando a realização de
concurso público, reduzindo assim volume de servidores contratados
temporariamente sem nenhuma avaliação técnica./TCM
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