As contas do prefeito do
município de Mucuri, José Carlos Simões, relativas ao exercício de 2017, foram
aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão realizada
nesta quinta-feira (14/03). O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha
Dias, emitiu parecer pela aprovação, porém com ressalvas.
A despesa total com pessoal
representou 54,84% da sua receita corrente líquida, superando o limite máximo
de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Todavia, de acordo com o
relator, o gestor encontra-se no prazo de recondução, não sendo necessária a
aplicação da pena máxima da rejeição.
O município apresentou uma
receita arrecadada de R$160.778.700,13 e uma despesa realizada de
R$153.797.645,43, o que demonstra um superavit orçamentário de R$6.981.054,70.
O acompanhamento técnico
apontou entre as ressalvas a contratação de pessoal sem a realização de prévio
concurso público.
Em relação às obrigações
constitucionais, o prefeito aplicou 25,62% da receita na manutenção e
desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração
dos profissionais do magistério foi investido um total de 61,07% dos recursos
advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram
aplicados 21,14% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo
de 15%.
“Sabemos que não é fácil
passar pelo crivo do Tribunal de Contas, que é um órgão técnico e de análise
aprofundada. A aprovação das contas do nosso primeiro ano de gestão demonstra a
aplicação cuidadosa dos recursos da população, em atendimento aos princípios legais
e aquilo que os munícipes esperam de nós. Dessa forma, vamos continuar
trabalhando aos longos dos próximos anos”, declarou Simões./TN
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