A Justiça Federal em São
Paulo condenou na última sexta-feira
(08/03) o ex-diretor da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) Paulo
Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, a 145 anos e oito meses de
reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de peculato – desvio de
dinheiro público – inserção de dados falsos em sistema da administração
pública, e associação criminosa.
A decisão, da juíza Maria
Isabel do Prado, titular da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, considera
que Souza comandou um esquema de desvio de mais de R$ 7 milhões que deveriam
ter sido usados na indenização de moradores prejudicados pelas obras do entorno
do trecho sul do Rodoanel de São Paulo e a ampliação das avenidas Jacu Pêssego
e Marginal do Tietê. Paulo Preto deverá pagar ainda 4.320 dias-multa de cinco
salários-mínimos (cerca de R$ 13,4 milhões).
A Justiça Federal também
decretou a perda dos bens de Vieira e indenização de R$ 7.725.012,18 aos cofres
públicos, solidariamente junto a outros condenados.
Esta é a segunda sentença da
Justiça Federal em ações penais da Lava Jato em São Paulo. No último dia
(28/02), o ex-diretor da Dersa foi condenado a pena de 27 anos e oito dias de
prisão por ter ter fraudado licitações e participado de formação de cartel em
obras do trecho sul do Rodoanel e do Sistema Viário Metropolitano de São Paulo
entre 2004 e 2015.
Paulo Preto está preso desde
fevereiro, quando foi deflagrada a 60ª fase da Operação Lava Jato. De acordo
com o MPF, a operação investiga um complexo esquema de lavagem de dinheiro de
corrupção praticada com a Odebrecht. Paulo Preto é apontado como operador de
esquemas envolvendo o PSDB em São Paulo. Pelos cálculos da procuradoria, as
transações investigadas superam R$ 130 milhões.
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