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quarta-feira, 12 de junho de 2019

Ex-prefeito fica inelegível porque deixou faltar medicamento e demorou de fazer cirurgia a paciente do (SUS)





O ex-prefeito de Formiga, cidade distante 196 km de Belo Horizonte e com um pouco mais de 65 mil habitantes, Moacir Ribeiro (MDB), foi condenado pela Justiça por improbidade administrativa. A decisão foi divulgada, na última segunda-feira (10/06), pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), responsável pela instauração da Ação Civil Pública (ACP) que resultou na condenação.

De acordo com a decisão, o ex-prefeito ficará inelegível por três anos e deverá pagar uma multa civil de cinco vezes o valor de sua última remuneração no cargo, com as devidas correções. O valor exato não foi informado.

Moacir foi prefeito de Formiga entre 2013 e 2016, quando foi afastado do cargo também por improbidade administrativa. A decisão da comarca de Formiga é passível de recurso. A equipe de reportagem tentou falar com os advogados de defesa do ex-prefeito para saber se o recurso já foi ou será protocolado, mas as ligações feitas pela reportagem não foram atendidas.

De acordo com o MPMG, quando prefeito, Moacir descumpriu mais de 50 ordens judiciais referentes a questões urgentes de saúde, como entrega de medicamentos, exames, insumos e cirurgias.

O caso

O MPMG afirma que o então prefeito deu ordem para que as decisões judiciais fossem cumpridas apenas se houvesse disponibilidade orçamentária imediata e, por isso, não colocou “nenhum esforço no cumprimento das decisões”.

De acordo com o órgão, em alguns dos casos citados na ação foi revelado que a limitação financeira do município não justificaria o não atendimento da paciente. Como exemplo, o MPMG cita um paciente que aguardou por 10 meses a realização de uma cirurgia disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o caso de um outro paciente que teria esperado por meses por um medicamento fornecido gratuitamente pelo SUS.

Em sua decisão, o juiz da 1ª Vara Cível de Formiga, Dimas Ramon Esper, reconheceu a omissão do então prefeito nos casos. “A limitação orçamentária é justificativa relevante para o não cumprimento a tempo das decisões judiciais, a depender do caso; entretanto, o que se viu no governo do requerido foi o descumprimento sistemático e injustificado das decisões judiciais”, afirma a sentença./Zero Hora News

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