Na sessão desta terça-feira
(12/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura
de Itabela, de responsabilidade do prefeito Luciano Francisqueto, relativas ao
exercício de 2018. O relatório das contas apresentou graves irregularidades em
diversos processos licitatórios, além de gastos excessivos com combustíveis e
admissão de servidores sem concurso público.
O relator do parecer,
conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja
apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O prefeito também foi
multado em R$15 mil.
De acordo com a relatoria, os
gastos com combustíveis alcançaram o montante de R$1.925.898,74, o que
representa um aumento de 49,08%, em comparação com o exercício anterior. Os
argumentos apresentados pelo prefeito para o fato não vieram acompanhados de
demonstrativos ou documentos que justificassem o incremento substancial nos
custos, razão pela qual a despesa foi considerada excessiva e irrazoável.
Em relação à admissão de
servidores sem a realização de concursos público, o gestor não comprovou o
atendimento dos requisitos indispensáveis a esse tipo de contratação. Os
servidores foram contratados entre os meses de janeiro e abril para trabalhar
em diversas secretarias do município, ao custo de R$2.797.776,51. A contratação
de pessoal sem atendimento aos pressupostos legais, “ fere os princípios
administrativos da isonomia e impessoalidade, devendo o gestor, com urgência,
realizar concurso público para o ingresso de servidores no quadro da
administração”, observou o conselheiro relator.
Os auditores do TCM também
identificaram ilegalidades em licitações, especialmente em relação à ausência
de justificativa para contratação em quatro processos, no montante total de
R$3.256.315,45. Em outro, o bem a ser adquirido – ao custo de R$179.409,00 –
não foi especificado. E ainda, em outro processo, envolvendo recursos da ordem
de R$16.164.383,51, não houve definição das unidades e quantidades a serem
adquiridas em função do consumo e utilização prováveis.
O município de Itabela
apresentou uma receita arrecadada no montante de R$76.593.622,41. E promoveu
despesas no total de R$99.230.420,71, apresentando um deficit de
R$22.636.798,30.
A despesa total com pessoal
alcançou R$43.583.396,54, que equivale a 61,09% da receita corrente líquida
municipal, superando, assim, o limite de 54% previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal. Entretanto, o prefeito encontra-se ainda no prazo
legal para recondução dessas despesas.
Sobre as obrigações
constitucionais e legais, a administração aplicou 25,19% na manutenção e
desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao mínimo de 25%. Nas ações e
serviços públicos de saúde foram investidos 17,21%, superando o percentual
mínimo de 15%. E, por fim, aplicou 82,81% dos recursos do Fundeb no pagamento
da remuneração dos profissionais do magistério, quando o mínimo exigido é 60%.
Câmara – Na mesma sessão, o
pleno do TCM aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Vereadores de
Itabela, na gestão de Alex Alves Vieira, referentes ao exercício de 2018. O
gestor foi multado em R$1 mil pelas ressalvas, especialmente pela contratação
direta, por inexigibilidade, sem comprovação de atendimento dos requisitos
previstos na Lei de Licitações./folhabaiana
Cabe recurso da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário