A juíza da Vara Cível de
Itamaraju, Lívia Oliveira Figueiredo, concedeu na manhã desta quinta-feira, dia
25 de junho, após impetrado um Mandado de Segurança Coletivo pela Associação
dos Agentes Comunitários de Saúde do município, determinou que o prefeito de
Itamaraju, Marcelo Angênica (PSDB), passe a fornecer os Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs) aos Agentes Comunitários de Saúde do município.
De acordo com a representante
da categoria, Edna Rodrigues Zucolotto, para a realização de visita domiciliar
do agente comunitário de saúde na situação da pandemia da Covid-19, o
profissional deveria utilizar máscara de proteção, álcool 70% e ter à disposição
saco de lixo para descarte de EPIs após a visita domiciliar, itens que a
prefeitura não estaria fornecendo, obrigando a categoria utilizar máscaras de
tecido, que são ineficientes para atendimento na área da saúde.
Em sua decisão a magistrada
determinou que a prefeitura de Itamaraju forneça aos agentes comunitários de
saúde, conforme grau de exposição à Covid-19, na forma do estabelecido na Nota
Técnica nº 04 da ANVISA, em relação aos equipamentos de proteção individual,
sendo que minimamente deverá fornecer protetor facial, máscara, bem como os
materiais de higiene pessoal e limpeza dos ambientes (álcool gel 70%, solução
de hipoclorito de sódio e saco de lixo para descarte de materiais), no prazo de
10 dias.
Em caso de descumprimento da
decisão da juíza Lívia Oliveira Figueiredo estabeleceu multa diária de R$ 5 mil
e encaminhou o processo ao Ministério Público Estadual (MPE) para que acompanhe
e fiscalize a atuação da administração municipal em relação ao combate do
Coronavírus.
Recentemente, após denúncia
do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINTRASPESB), o Ministério
Público do Trabalho (MPT), constatou irregularidades semelhantes com os
profissionais de saúde que atuam no Hospital Municipal de Itamaraju – HMI./TH
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