A Justiça Federal divulgou,
nesta terça-feira (23), uma decisão liminar que obriga o presidente Jair
Bolsonaro (sem partido) a usar máscara em locais públicos no Distrito Federal.
CAso náo cumpra a decisão, o chefe da federação poderá pagar uma multa diária
de R$ 2 mil.
A medida atende uma ação
civil pública por um advogado da capital. De acordo com o texto, a União também
deverá exigir o uso do item de proteção por servidores e colaboradores do
governo federal enquanto estiverem em serviço, sob pena de multa diária de R$
20 mil.
O uso da máscara é
obrigatória, desde o dia 30 de abril, em áreas públicas da capital. A
fiscalização da utilização da máscara pela população, tal como o presidente e
os servidores, ficará a cargo do Distrito Federal./tupi
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