Aparecer

Aparecer

“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

Siga-nos no instagram

quinta-feira, 25 de junho de 2020

Juiz decreta prisão preventiva de policial militar que matou deficiente mental em Mucuri



Juiz decreta prisão preventiva de policial militar que matou ...


Mucuri: O Juiz de Direito, Substituto da Comarca de Mucuri, Dr. Humberto José Marçal, julgou procedente o pedido de prisão preventiva, solicitado pelo delegado titular de Mucuri, Samuel Neto, contra o policial militar Lucas Silva Matos, 25 anos, lotado na 89ª CIPM de Mucuri, e decretou sua prisão nesta terça-feira (23). O policial militar é acusado de matar Darlon Fernandes de Souza, 52 anos, no dia 06 de fevereiro de 2020, após discussão e luta corporal, fato ocorrido na área Central de Mucuri.

Segundo informações, o policial militar estava em um salão de cabeleireiro, quando a sua esposa teria chegado e relatou que um homem teria mexido com ela, e apontou onde ele estaria, momento em que o PM, que estava de folga, teria ido de encontro com a pessoa do Darlon para tirar satisfação sobre o ocorrido. Os dois teriam discutido e foram às vias de fato, momento em que houve um disparo de arma de fogo, que atingiu a vítima no abdômen.

A vítima morreu no local, e o policial militar se apresentou para o comandante da guarnição, entregando a sua arma, e sendo levado para a sede da 89ª CIPM. Na ocasião, o militar alegou que o Darlon estaria de posse de uma arma branca tipo faca, e teria ido para cima dele no momento da discussão, quando ele teve que reagir em legítima defesa. Familiares da vítima disseram que Darlon tinha problemas mentais, e que fazia uso de medicamentos controlado.

Na decisão judicial, o juiz alegou, dentre outras coisas, a futilidade do crime, eis que a vítima não tinha discernimento de seus atos; a premeditação para a prática do crime, pois o policial teria ficado de longe tocaiando a vítima; a forma de execução, ao tirar a vítima do estabelecimento, levando-o para fora; além da comoção social, a indignação pública, e a periculosidade do réu, evidenciada pelo “horrendo crime”, sendo a vítima uma pessoa de avançada idade e com problemas mentais./Liberdadenews

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Rua principal de Jucuruçu - Bahia, 3 de março de 2024.

Jucuruçu - Bahia. Pedaço bom do Brasil.