Direção Concursos
Saiu o edital do concurso PM BA (Polícia Militar da Bahia)! São ofertadas, ao todo, 2 mil vagas para a carreira de Soldado (cargo de nível médio).
Veja as principais informações do concurso:
Banca organizadora: FCC
Cargos ofertados:
• Soldado
• Escolaridade: nível médio
• Salários iniciais: R$ 4.012,11
• Vagas: 2.000
• Taxa de inscrição: R$ 90,00
• Inscrições: 13/10 a 11/11
• Provas objetivas: 22/1/2023
• Edital
Veja mais detalhes no índice abaixo!
Cargos e vagas edital PM BA
O edital PM BA oferta, ao
todo, 2 mil vagas para a carreira de Soldado. As oportunidades são dividas
entre as seguintes regiões:
Salvador: 1.012 vagas
masculino e 172 vagas feminino;
Feira de Santana: 86 vagas
masculino e 16 vagas feminino;
Alagoinhas: 86 vagas
masculino e 16 vagas feminino;
Itaberaba: 86 vagas masculino
e 16 vagas feminino;
Ilhéus: 86 vagas masculino e
16 vagas feminino;
Juazeiro: 86 vagas masculino
e 16 vagas feminino;
Vitória da Conquista: 86
vagas masculino e 16 vagas feminino;
Teixeira de Freitas: 86 vagas
masculino e 16 vagas feminino;
Barreiras: 86 vagas masculino e 16 vagas feminino;
Inscrições
As inscrições poderão ser feitas (exclusivamente) no portal da banca FCC entre os dias 13/10 e 11/11. Para homologar a inscrição é necessário efetuar o pagamento da taxa de inscrição de R$ 90,00!
É importante reforçar que, conforme exposto no item 5.7, o candidato deverá escolher o cargo e região de classificação – município/sede para o qual pretende concorrer e a cidade de realização das provas!
Efetivada a inscrição, o candidato NÃO PODERÁ alterar a opção do cargo e região de classificação!
Salário edital PM BA
Conforme informado no edital do concurso PM BA, o salário é composto pelo soldo de R$ 1.383,58, acrescido da Gratificação de Atividade Policial Militar – GAPM na Referência III, equivalente a R$ 1.867,56, podendo ser adicionadas outras vantagens. Com essas outras vantagens o salário inicial do aprovado poderá atingir o valor de R$ 4.012,11.
Requisitos
Confira os requisitos exigidos para a investidura no cargo:
1. a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
2. b) ter no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 30 (trinta) anos de idade completos, comprovados por meio de documento de identidade atualizado. Considera-se com 30 (trinta) anos de idade, nos termos deste Edital, o candidato que tenha no último dia do período das inscrições conforme previsto no item 5.3 do Capítulo 5 deste Edital até 30 (trinta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade;
3. c) possuir estatura mínima 1,60 m para candidatos do sexo masculino e 1,55 m para candidatas do sexo feminino;
4. d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos, comprovada mediante exame médico odontológico, testes físicos, exames psicológicos e investigação social, conforme Portaria nº 060 – CG/17 da Polícia Militar da Bahia e suas alterações e Portaria nº 040 CG – CBMBA/2022 do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia e suas alterações;
5. e) possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria B;
6. f) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;
7. g) estar em dia com as obrigações eleitorais;
8. h) estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;
9. i) possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestados por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;
10. j) não ter perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
11. k) não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
12. l) não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou
proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do
prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes:
contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
Contra o meio ambiente e a saúde pública;
Eleitorais, para os quais a
lei comine pena privativa de liberdade;
de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública;
De lavagem ou ocultação de
bens, direitos e valores;
de tráfico de entorpecentes e
drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
de redução à condição análoga
a de escravo;
contra a vida e a dignidade
sexual; e
praticados por organização
criminosa, quadrilha ou bando.
1. m) não ter contra si decretação da suspensão dos direitos
políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado,
por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio
público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado
até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
2. n) não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão
sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração
ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido
anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
3. o) não ter sido demitido do serviço público em decorrência de
processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da
decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
anulado pelo Poder Judiciário;
4. p) no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que
não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não
tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou
aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar,
pelo prazo de 08 (oito) anos;
5. q) apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade
constante no Capítulo 3 do Edital; e
6. r) cumprir as determinações do Edital.
Provas e etapas edital PM BA
Prova objetiva, de caráter
eliminatório e classificatório;
Prova discursiva-redação, de
caráter eliminatório e classificatório;
Exames pré-admissionais
Avaliação psicológica;
exames médicos-odontológicos;
Teste de aptidão física;
Exame de documentação; e
investigação social.
As provas objetiva e discursiva-redação serão aplicadas no dia 22 de janeiro de 2023! As provas ocorrerão no turno da manhã nas seguintes cidades: Barreiras, Feira de Santana, Ilhéus, Itaberaba, Juazeiro, Salvador e Vitória da Conquista./ sulbahianews
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