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quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Justiça Eleitoral de Teixeira informa que está proibido a comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas em Teixeira a partir das 23h deste sábado (01)


Teixeira de Freitas: O juiz eleitoral, da 183ª Zona Eleitoral de Teixeira de Freitas, Dr.  Argenildo Fernandes dos Santos, decretou via Portaria ZE-183 N° 6, de 28 de dezembro de 2022, que a partir das 23h00 deste sábado, 01 de outubro. 

Está proibido a comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas no município de Teixeira de Freitas, até às 18h do dia 02 de outubro./Edvaldo Alves/Liberdadenews

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