O colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu, em sessão realizada na noite de terça-feira (2), que houve fraude à cota de gênero por parte do diretório do Partido Social Democrático (PSD) de Porto Seguro nas eleições para vereador em 2020. A decisão da Corte determina a cassação dos mandatos dos vereadores Ronildo Vinhas Alves, conhecido como Nido, e Evanildo Lage, o Van Van do Arraial, e a imediata substituição de ambos pelos candidatos Rodrigo Borges e Priscila Cardoso Nascimento.
Por unanimidade, os ministros acompanharam a relatora, ministra Cármen Lúcia, que votou no sentido de dar provimento ao agravo e ao recurso especial eleitoral interpostos por Priscila Cardoso Nascimento para reformar decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (PRE-BA), que havia considerado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por “ausência de conjunto probatório suficiente e inconteste para comprovar a fraude à cota de gênero.
TROCA DE CADEIRAS NA CÂMARA – Van Van nasceu em Arraial d’Ajuda e foi eleito vereador pela primeira vez em 2016 com 2.250 votos, sendo o primeiro a superar os 2 mil votos em Porto Seguro. Reeleito em 2020 pelo partido PSD, novamente foi o mais votado, com 1.939 votos.
Já o vereador Nido, que é de Trancoso, estava em seu terceiro mandato em Porto Seguro.
Os novos vereadores que irão substituir Van Van e Nido deverão ser empossados no prazo de 30 dias. Nas eleições de 2020, Rodrigo Borges obteve 1.129 votos e Priscila Cardoso Nascimento contabilizou 565 votos.
FRAUDE À COTA DE GÊNERO – Rodrigo Borges e Priscila Cardoso Nascimento entraram com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral na Justiça Eleitoral alegando a existência de fraude, por parte do PSD de Porto Seguro, na indicação da candidata Eliene Pereira do Carmo, conhecida como Eliene do Táxi, para concorrer ao pleito de 2020 com o único intuito de preenchimento da cota de gênero.
Segundo Rodrigo e Priscila, Eliene não teria realizado propaganda eleitoral, declarado gastos de campanha, obtido nenhum voto, mas realizado escancarada campanha em favor do candidato Nido. No entanto, o TRE-BA julgou improcedente a Aije.
Em julgamento de recurso na instância superior, ocorrido na terça-feira, a ministra Cármen Lúcia considerou que a decisão do TRE-BA “não se harmoniza com a atual jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, segundo a qual “a ausência de votos nos candidatos ou votação inexpressiva, a padronização da prestação de contas e a ausência de receitas e despesas de campanha são elementos suficientes para caracterizar a fraude à cota de gênero”.
CANDIDATA INELEGÍVEL – Além da cassação dos mandatos dos vereadores Nido e Van, a decisão do TSE também anulou a votação obtida pelo PSD na eleição proporcional, determinando a retotalização dos votos dos quocientes eleitoral e partidário, e tornou Eliene do Táxi inelegível por oito anos./RADAR
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