O Tribunal de Justiça da Bahia ordenou a contratação de Stênio Silva Borges, aprovado no cargo de gari em um concurso público realizado pela prefeitura de Itamaraju em julho de 2015. A decisão foi emitida no dia 3 de fevereiro pelo juiz Carlos Eduardo da Silva Limonge, quase uma década após o processo seletivo, que ofereceu 152 vagas. Stênio havia alcançado a 50ª posição na classificação geral.
O candidato descobriu indícios de irregularidades ao pesquisar na internet e constatar que pessoas com notas inferiores às suas haviam sido chamadas e empossadas. Ele destacou que não havia registro da homologação do resultado final no site da empresa responsável pelo concurso, o que sugeria falhas no procedimento.
A prefeitura de Itamaraju alegou que a convocação foi publicada no Diário Oficial, mas não apresentou evidências concretas dessa divulgação. O juiz considerou que a convocação apenas por meio oficial, sem notificação direta ao candidato, era irregular, principalmente após tanto tempo decorrido.
Diante da urgência do caso, o magistrado determinou que o município chamasse Stênio em até 15 dias para a entrega dos documentos necessários à sua posse. Além disso, a Prefeitura foi condenada a pagar honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da causa, mantendo a gratuidade judiciária concedida ao autor.
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