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quinta-feira, 16 de maio de 2013

Advogado explica ações que provocaram justiça a bloquear verba do município de Itamaraju

Advogado João Ademir Fontes explica como funcionam os precatórios

O advogado João Ademir Fontes de Araújo, que é também atual presidente da Subseção em Itamaraju da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, ao conceder uma entrevista ao radialista Marcos Duarte, da Rádio 99 FM, explicou o que seria os tais precatórios, como funcionam e como foram as ações movidas contra o município. Trata-se de uma ação coletiva que bloqueou R$ 1,9 milhão dos cofres do município e inviabilizou a realização da tradicional festa de São João da cidade, a ponto do prefeito Manoel Pedro Rodrigues Soares, o “Pedro da Campineira” (PSD), ter convocado a imprensa na última segunda-feira (13) para explicar à sociedade sobre a situação financeira do município e cancelar os festejos juninos municipais.

O advogado João Ademir disse que os precatórios já vêm de várias administrações passadas, são processos de sete, oito, dez, quinze e vinte anos, que o município não pagou na época de gestões anteriores e o serventuário no caso reclamou na justiça, principalmente o FGTS que teria direito através dos contratos CLT (Carteira Assinada) e o município foi condenado a pagar, porque vários advogados da região entraram com reclamações trabalhistas e isso tem prazo e logicamente quando vence, o município é obrigado a pagar, pois hoje é considerado crédito alimentício.

O advogado ainda informou que a justiça bloqueou inicialmente em torno de R$ 900 mil, mas são vários advogados que reclamaram, então os advogados trabalhistas gradativamente estão recebendo de seus clientes de forma gradual. Ele lembra que o precatório é uma medida judicial, que não pode penhorar bens do serviço publico, porque o bem é impenhorável, mas neste caso entra no orçamento do próximo ano e agora venceu. No caso de Itamaraju se aguarda o dia 30 de junho para começar a se efetuar os pagamentos dos precatórios e assim sucessivamente, ou seja, “vai vencendo o município é obrigado a pagar sob pena de bloqueio das verbas do Fundo de Participação do Município”.

O repórter pergunta se o valor de R$ 900 mil implica no município e o que atrapalha nas atribuições do gestor. E o advogado João Ademir explica que quem tem dinheiro a receber de crédito, obviamente tem direito e o prefeito tem as suas atribuições, mas se ele é gestor “tem que pagar”. Ou seja, ele vai ter que realmente cumprir as determinações da justiça e embora não tenha sido ele que adquiriu este débito, mas a decisão chegou no período da sua administração e então vai ter a obrigação de quitar os precatórios.

O advogado João Ademir é autor de pelo menos trezentas reclamações trabalhistas na Justiça do Trabalho em desfavor do município de Itamaraju e somente seus clientes terão juntos o direito de receber um valor equivalente a R$ 450 mil, do montante de R$ 1.900,000,00 que o município foi condenado a pagar.

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