Ainda segundo Cunha, os eleitores que precisam fazer o alistamento eleitoral devem ficar atentos à documentação. Para o título de eleitor, é necessário documento de identidade original com foto (não são aceitos carteira de habilitação e passaporte), comprovante de endereço recente e, para os brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, comprovante de quitação com o serviço militar.
Já para pedir a transferência do domicílio eleitoral, o eleitor deve procurar o cartório de sua nova residência portando o título, se ainda o possuir, um documento de identidade original com foto e comprovante de residência. Para pedir a transferência para uma seção de fácil acesso, os documentos necessários são os mesmos.
Devem ficar atentos ao prazo jovens com idade entre 16 e 18 anos, que já podem votar nas eleições deste ano, e os maiores de 18 anos, cujo voto é obrigatório. Além disso, o prazo é válido para aqueles que terão 16 anos completos no dia 5 de outubro, data do primeiro turno.
Aqueles que queiram transferir o domicílio eleitoral para votar em cidade diferente de onde costumavam fazê-lo também podem aproveitar os fins de semana e o feriado para procurar o cartório eleitoral, assim como aqueles que precisam regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral, por terem o título cancelado. O horário de atendimento será do meio-dia às 18h.
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