Teixeira de Freitas – O juiz titular da 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comerciais de Teixeira de Freitas, representado pelo magistrado Marcus Aurellius Sampaio, deferiu o pedido favorável da ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado da Bahia que fora provocado pelo Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Teixeira de Freitas (Sincomércio), em que pede a aplicação de multa em face da operadora de telefonia Vivo, caso não ocorram, no prazo de 90 dias, os investimentos necessários para a melhoria da qualidade do sinal em Teixeira de Freitas, além da proibição da venda de novas linhas enquanto a operadora de telefonia móvel não provar que o serviço está adequado ao que merece o cidadão.
Segundo o Sincomércio, o Município de Teixeira de Freitas tem sido vítima da constante má prestação dos serviços de telefonia móvel prestados pela Vivo, o que gera sérios prejuízos para diversos setores da economia local e para a vida social dos cidadãos.
Salienta o sindicato que, com a queda da ligação antes de completar o minuto de chamada, o consumidor paga como se estivesse utilizando-se do tempo completo da ligação.
Acatando o mérito da ação protocolada pelo Parquet, a empresa foi condenada ao pagamento por danos morais e coletivos na ordem de 10 milhões, nos termos do art. 91 do Código de Defesa do Consumidor, além de abster-se de vender novas linhas de telefonia móvel tanto na sede do município de Teixeira de Freitas, quanto em seus distritos, pelo prazo de 90 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 para cada nova linha vendida.
A decisão enseja que é um prazo suficiente para que a empresa tenha melhores condições de atender a seus clientes, tendo em igual prazo para apresentar um plano de melhorias na prestação dos serviços, sem as falhas técnicas apontadas na ação.
Há ainda na decisão uma multa de 10 mil por dia de descumprimento, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesas e Reparação de Interesses Difusos Lesados de que trata a lei federal 7.347/85, com fulcro nos artigos 12 e13 da lei 7.347/85 c/c artigo 84, § 3° do Código de Defesa do Consumidor, dentre outras penalidades. A Vivo tem prazo de 15 dias para recorrer.
Nota da Telefônica Vivo
A Telefônica Vivo informa que recebeu determinação do juízo de direito de Teixeira de Freitas / BA que proíbe a venda de novas linhas de telefonia móvel no município. A empresa avaliará a determinação, a qual acatou de imediato, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis.
Entre 2011 e 2014, a empresa está investindo R$ 24,3 bilhões de reais no Brasil, especialmente para ampliação e aumento de capacidade de suas redes e sistemas, para continuar prestando serviços e atendimento de qualidade, e tem previsão de novas ampliações de capacidade dos serviços para Nova Viçosa ainda em 2014.
Ressaltamos que a Telefônica Vivo já cobre com tecnologia de terceira geração 264 sedes municipais baianas, sendo a empresa com a maior cobertura de telefonia móvel do Estado./Jornal Alerta
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